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Parte do que se diz é verdadeira, mas o conjunto leva a uma conclusão que as fontes não sustentam.

Post engana ao dizer que o STJ suspende CNH, passaporte e cartões de devedores até a quitação

A decisão do STJ é de 4/12/2025 e não é automática: o juiz só pode usar essas medidas em casos concretos, depois dos meios comuns, com defesa do devedor.

Foto de Equipe Política DiáriaEquipe Política DiáriaChecado em 4 fontes

Em 20 segundos

Enganoso. A decisão do STJ existe, mas foi tomada em 4/12/2025 e não manda suspender nada automaticamente: define critérios para o juiz decidir caso a caso, com fundamentação, defesa do devedor e prazo da medida.

A alegação

“Publicações dizem que o STJ confirmou que CNH, passaporte e até cartões de crédito ficam suspensos até o devedor quitar o débito, como se fosse uma decisão nova e válida para todos os devedores.”

Posts no X e no Instagram em 4/11/2026. Segundo o Aos Fatos, só no X as publicações somavam pelo menos 400 mil visualizações na tarde do mesmo dia. Primeira circulação registrada: . Não linkamos o boato para não ampliá-lo.

O que é verdade e o que não é

  • É verdade

    O STJ julgou o assunto: a Segunda Seção firmou tese no Tema 1.137 dos recursos repetitivos (REsps 1955539 e 1955574, relator ministro Marco Buzzi) e admitiu medidas executivas atípicas, como apreensão de CNH e passaporte e bloqueio de cartões.

  • Não é verdade

    A decisão não é recente. O julgamento foi em 4 de dezembro de 2025, segundo o Aos Fatos e o Conjur, e a notícia oficial do STJ sobre a tese é de 27 de janeiro de 2026.

  • Não é verdade

    As medidas não são automáticas nem valem para todo devedor. A tese as admite só de forma prioritariamente subsidiária, depois dos meios convencionais (como o bloqueio de bens), e com decisão fundamentada no caso concreto.

  • Não é verdade

    A tese não diz que a restrição dura “até a quitação”. Exige que o juiz respeite contraditório, proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto à duração da medida.

  • Atenção

    A tese vale para execuções cíveis regidas exclusivamente pelo Código de Processo Civil. Cada juiz decide se aplica a medida em cada processo, e o devedor tem direito de se manifestar antes.

O que as fontes dizem

As publicações afirmam que o STJ “confirmou” que CNH, passaporte e cartões de crédito ficam suspensos até o devedor pagar a dívida. Segundo o Aos Fatos, o material circulou no X e no Instagram em 4 de novembro de 2026 e apresenta como recente e universal uma decisão mais antiga e com condições.

A decisão existe. Na notícia oficial do STJ, a Segunda Seção, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, admitiu a apreensão de CNH e de passaporte e o bloqueio de cartões como medidas executivas atípicas. O Conjur registra que o julgamento foi em 4 de dezembro de 2025, e o Aos Fatos informa a mesma data. A notícia do tribunal é de 27 de janeiro de 2026.

O que a tese exige do juiz

Segundo o STJ, a tese admite medidas atípicas nas execuções cíveis regidas exclusivamente pelo Código de Processo Civil, desde que quatro requisitos sejam cumpridos ao mesmo tempo: ponderar a efetividade da cobrança e a menor onerosidade para o devedor; usar a medida de forma prioritariamente subsidiária, ou seja, depois dos meios convencionais; apresentar fundamentação adequada às especificidades do caso; e respeitar contraditório, proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto à duração da medida.

O artigo do Migalhas, que é texto de opinião jurídica, resume a tese no mesmo sentido: a aplicação automática dessas restrições não é admitida, e o devedor deve poder se manifestar. Na prática, a decisão cabe ao juiz do processo, caso a caso.

Por que o veredito é Enganoso

Há um núcleo verdadeiro: o STJ autorizou, sob condições, que juízes usem essas medidas. Mas as publicações acrescentam três coisas que as fontes não sustentam: que a decisão é nova, que a suspensão é automática para qualquer devedor e que ela dura até a quitação. O julgamento é de dezembro de 2025, a tese exige fundamentação no caso concreto e defesa do devedor, e o texto não fixa a duração como “até pagar”. Por isso usamos o selo menos severo, Enganoso, e não Falso.

Quem responde a uma cobrança judicial deve ler a decisão do juiz do próprio processo, que é a que vale para o caso, e procurar advogado ou a Defensoria Pública. Para outras checagens de conteúdo que circula após a eleição, veja a página de Checagem.

Checado em 4 fontes

Todos os links foram abertos e conferidos antes da publicação. Ordem: fontes primárias primeiro, depois agências de checagem, imprensa e referências.

  1. Fonte primáriaSuperior Tribunal de Justiça

    STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil (abre em nova aba)

    Traz a tese do Tema 1.137 com os quatro requisitos cumulativos e cita CNH, passaporte e cartões como exemplos de medidas atípicas, de uso subsidiário e fundamentado. A página não informa a data do julgamento.

  2. Agência de checagemAos Fatos

    Decisão do STJ que autoriza suspender CNH de devedores é de 2025 (abre em nova aba)

    Classifica as publicações como enganosas, informa que o julgamento foi em 4/12/2025 e que as medidas não são automáticas nem indiscriminadas.

  3. ImprensaConsultor Jurídico

    O Tema 1.137 do STJ e o novo cenário das execuções cíveis (abre em nova aba)

    Confirma o julgamento em 4/12/2025 e os requisitos cumulativos: efetividade e menor onerosidade, caráter subsidiário, fundamentação específica e garantias processuais, inclusive quanto à vigência temporal.

  4. ImprensaMigalhas

    STJ fixa critérios para suspensão de passaporte, CNH e cartões (abre em nova aba)

    Artigo de opinião jurídica que resume a tese: medidas excepcionais, subsidiárias e fundamentadas, com contraditório efetivo e sem aplicação automática.

Linha do tempo

  1. A Segunda Seção do STJ julga o Tema 1.137 e fixa os critérios para o uso de medidas executivas atípicas em execuções cíveis.

  2. O STJ publica a notícia oficial com a tese e informa que os processos suspensos à espera do julgamento podem voltar a tramitar.

  3. Posts apresentam a decisão como nova e automática. O Aos Fatos publica a checagem e classifica o conteúdo como enganoso.

Checagem publicada em 04 de novembro de 2026. Se você tiver uma fonte que mude este veredito, escreva para contato@politicadiaria.com.br. Aplicamos a mesma régua a qualquer campo político.

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Quem escreveu

Equipe Política Diária

Redação da Política Diária

A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

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