CAE do Senado aprova regra para trocar dívidas de estados no fim do mandato
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o PRS 50/2026, que permite reestruturar dívidas de estados e municípios nos 120 dias finais de mandato. Segue ao Plenário com urgência.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que muda as regras para que estados, o Distrito Federal e municípios troquem dívidas antigas por outras mais baratas mesmo nos últimos meses de mandato de governadores e prefeitos. Segundo a Agência Senado, o texto segue agora para o Plenário com urgência. A notícia não informa o placar da votação na comissão nem a data em que o Plenário vai analisar a proposta.
O projeto é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL) e teve parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com a tramitação no site do Senado, o colegiado aprovou o relatório como parecer da CAE, aprovou o requerimento de urgência (REQ 112/2026) e encaminhou a matéria à Secretaria Legislativa do Senado.
O que muda na regra
O PRS 50/2026 altera a Resolução do Senado 43/2001, norma que fixa os limites e as condições para operações de crédito de estados e municípios. Entre as regras dessa resolução está a proibição de contratar operações de crédito nos 120 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Executivo, com algumas exceções previstas no texto. O projeto acrescenta mais uma: as operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres para o ente.
Na prática, um governo estadual ou municipal poderia substituir uma dívida existente por outra, em condições mais favoráveis, durante a janela final do mandato. O que continua vedado, nos termos descritos pela Agência Senado, é usar a operação para levantar dinheiro novo de livre aplicação. O texto mantém ainda critérios que o Tesouro Nacional já aplica: o recurso da nova operação só pode pagar o principal da dívida antiga, sem juros e encargos, e a renegociação não pode criar períodos de carência nem calendários que empurrem a conta para a gestão seguinte.
Há também uma condição financeira: o valor presente dos pagamentos futuros da nova dívida, isto é, o quanto eles valem em dinheiro de hoje, não pode superar o da dívida anterior. Em termos simples, a troca só vale se o custo total da dívida nova não for maior do que o da velha.
A emenda do relator sobre transparência
O relator incluiu uma emenda que cria uma obrigação de publicidade. Antes de contratar a operação, o governo estadual ou municipal deverá divulgar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente da dívida antiga com o da nova, os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
Outra emenda, apresentada pelo senador Izalci Lucas, foi registrada e retirada no mesmo dia, segundo a tramitação da proposta. O registro do Senado ainda lista essa emenda como aprovada, o que contradiz a movimentação que mostra a retirada; este site segue a descrição da tramitação, e a situação oficial pode ser acompanhada na página da matéria.
Os argumentos do autor e do relator
Segundo a Agência Senado, o autor defende que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações para "substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis". Em linhas gerais, o argumento é que a vedação foi pensada para evitar que um governante em fim de mandato contrate dinheiro novo e deixe a conta para o sucessor, e que uma troca de dívida que reduz o custo não produz esse efeito.
O relator, Eduardo Braga, sustentou que as oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado. Nas palavras atribuídas a ele pela agência, "a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas". A discussão na comissão começou na terça-feira (3), quando o presidente do colegiado, senador Esperidião Amin (PP-SC), concedeu vista coletiva e marcou a votação para a quarta, para cumprir prazos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Os três parlamentares têm páginas no site com os dados públicos de cada mandato: Renan Filho, Eduardo Braga e Esperidião Amin.
Por que isso importa
O tema toca um ponto sensível da relação entre o Senado, as finanças dos entes federados e o calendário eleitoral. A proibição de contratar crédito no fim do mandato existe para impedir que administradores deixem compromissos para quem vem depois. Ao mesmo tempo, dívidas de estados e municípios têm taxas e prazos que mudam com o mercado, e a janela para trocar uma obrigação cara por outra mais barata pode ser curta. O projeto procura separar os dois casos: dinheiro novo continua barrado, e a troca de dívida passa a ser permitida desde que o custo não aumente e que a conta seja pública.
Quem é afetado: os governos estaduais e municipais com dívidas que poderiam ser refinanciadas em condições melhores; o Tesouro Nacional, que analisa as operações pelos critérios citados; e os contribuintes, cujos impostos pagam o serviço dessas dívidas. Como o mandato dos atuais governadores termina em janeiro de 2027, a regra tende a interessar de imediato aos estados, enquanto as prefeituras só chegam ao fim de mandato em 2028.
Há também o contraponto natural a qualquer flexibilização de regra fiscal: o risco de que uma operação, mesmo formalmente neutra, seja usada para empurrar custos para frente. É esse o tipo de preocupação que as condições do texto (valor presente, vedação de carência e divulgação dos cálculos) procuram atender, e é o que o Plenário e o Tesouro terão de verificar na prática, caso a resolução seja aprovada.
O contexto fiscal do Senado nesta semana
A votação na CAE ocorre em uma semana de pauta econômica densa no Congresso. Na terça-feira, a Comissão Mista de Orçamento adiou o crédito de R$ 185,5 bilhões ligado à regra de ouro. Os números do governo central também estão em pauta: o Tesouro informou superávit de R$ 4,8 bilhões em setembro, e a Instituição Fiscal Independente (IFI) estimou, no relatório sobre medidas de campanha sem previsão no Orçamento, um impacto de R$ 40 bilhões.
Na mesma reunião, a CAE aprovou requerimentos de audiências públicas sobre o PL 5.165/2026, que cria a Cédula de Serviço, sobre a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe apostas de quota fixa em todo o território nacional, e sobre a necessidade de reduzir a taxa Selic. Os requerimentos são o REQ 109/2026, o REQ 108/2026 e o REQ 111/2026, respectivamente, e a notícia da Agência Senado não informa as datas dos debates.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é a data da votação no Plenário, que a Agência Senado não informa. A CAE aprovou o requerimento de urgência, o que sinaliza a intenção de votar a proposta com prioridade. O segundo é o texto final: o Plenário pode manter a redação da CAE, com a emenda do relator, ou propor mudanças. O terceiro é a aplicação concreta, já que a operação de cada estado ou município continuaria sujeita à verificação do Tesouro Nacional, nos critérios mantidos pelo projeto.
Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar a página do PRS 50/2026 no Senado. A cobertura dos temas do Congresso fica reunida em Congresso por dentro, e as notícias de economia com efeito político seguem na seção de notícias.
Fonte original
Agência Senado
www12.senado.leg.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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