CDH do Senado mantém texto sobre Tourette como deficiência e envia à sanção
A Comissão de Direitos Humanos rejeitou as mudanças da Câmara ao PL 4.767/2020, que equipara pessoas com síndrome de Tourette às com deficiência. O texto segue à sanção.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o parecer da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que rejeita as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 4.767/2020, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo a Agência Senado, com isso permanece o texto que o Senado havia aprovado antes, e a matéria vai à sanção presidencial.
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Pelo texto do Senado, pessoas com síndrome de Tourette passam a ser consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais até que os instrumentos de avaliação da deficiência sejam regulamentados. A reportagem informa que o texto garante o acesso a direitos como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei. A agência não divulgou o placar da votação na comissão.
O que é a síndrome de Tourette e o que o projeto muda
A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por movimentos e sons involuntários, os chamados tiques, que variam em frequência e intensidade, conforme descreve a Agência Senado. A Agência Câmara acrescenta que os tiques podem ser motores e vocais, rápidos e repetitivos, como piscar os olhos ou balançar a cabeça, e que há também movimentos mais complexos, que parecem ter um propósito, como tocar ou bater em objetos próximos.
Hoje, o enquadramento de uma pessoa como pessoa com deficiência depende da avaliação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto de Nelsinho Trad, apresentado em 30 de setembro de 2020, propõe que quem tem a síndrome seja tratado como pessoa com deficiência para todos os fins legais. É essa equiparação que dá acesso, segundo o texto do Senado, às reservas de vagas em concursos e aos benefícios assistenciais que a lei prevê.
A redação mantida pelo Senado vale, conforme a Agência Senado, até que os instrumentos de avaliação da deficiência sejam regulamentados. Isso significa que a regra tem caráter provisório em relação à regulamentação: quando as ferramentas de avaliação estiverem definidas, o reconhecimento passará a seguir esse caminho.
A divergência entre Senado e Câmara
A Câmara aprovou, em dezembro de 2025, um substitutivo ao texto do Senado. Segundo a ficha de tramitação no site do Senado, a matéria foi recebida de volta pela Casa em 22 de dezembro de 2025. Na Câmara, o relator na Comissão de Saúde, segundo a Agência Câmara, foi a deputada Flávia Morais (GO), que vinculou a avaliação da deficiência às regras da legislação em vigor. Ela argumentou, conforme a agência, que a deficiência deixou de ser definida apenas por diagnóstico médico, em linha com a abordagem psicossocial da lei, e que o Estatuto prevê avaliação biopsicossocial multidisciplinar quando necessário.
No Senado, a posição foi a oposta. Damares Alves argumentou, segundo a Agência Senado, que o substitutivo da Câmara tornaria o reconhecimento da deficiência dependente da avaliação biopsicossocial já prevista na lei, e que isso esvaziaria o projeto, porque essa avaliação ainda depende de regulamentação. Nas palavras atribuídas a ela pela agência: "O projeto original supriu uma lacuna que o substitutivo deixa aberta."
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora foi a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que deu parecer favorável ao texto original e rejeitou o substitutivo. Segundo a Agência Senado de 10 de junho, ela lembrou que a regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto desde 2022, ainda não foi editada pelo Poder Executivo, e sustentou que essa lacuna não pode impedir o acesso a direitos. Ela citou o entendimento que, segundo a relatora, prevalece nos tribunais superiores de que a ausência de normas regulamentadoras do Executivo não pode inviabilizar o exercício de direitos. Eudócia também afirmou que a síndrome é hereditária e que as pessoas com o diagnóstico frequentemente enfrentam estigma e preconceito por causa dos sintomas.
O caminho do projeto no Senado
A ficha de tramitação mostra que, depois do retorno da Câmara, a matéria foi despachada em 24 de fevereiro de 2026 para a CAS e a CDH, em tramitação sequencial. Na CAS, o relatório de Eudócia foi apresentado em 24 de abril e aprovado em 10 de junho. Na CDH, Damares Alves assumiu a relatoria em 18 de junho e o relatório, também pela rejeição do substitutivo, foi recebido em 26 de agosto.
A votação foi incluída na pauta da reunião de 28 de outubro, mas aquela reunião foi cancelada e o projeto voltou ao estado de pronto para a pauta, de acordo com a ficha. Com o voto desta quarta-feira, a CDH concluiu a análise. Ainda segundo a Agência Senado, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apoiou o relatório e defendeu boas políticas públicas para atender às necessidades dessas pessoas.
Com a rejeição do substitutivo e a manutenção do texto do Senado, a Agência Senado informa expressamente que o projeto vai à sanção do presidente da República.
Por que isso importa
O reconhecimento como pessoa com deficiência é a porta de entrada para um conjunto de direitos. A reportagem cita dois: a reserva de vagas em concursos públicos e os benefícios assistenciais previstos em lei. Para quem tem Tourette, a diferença entre as duas versões do projeto é prática: o texto do Senado equipara a condição à deficiência desde já, e o substitutivo da Câmara condicionava o reconhecimento à avaliação biopsicossocial, que, segundo as relatoras do Senado, ainda não foi regulamentada.
O debate também ilustra um problema mais amplo de política pública: quando uma lei prevê um procedimento de avaliação que o Poder Executivo não regulamenta, o direito fica na dependência da norma que falta. A senadora Eudócia citou esse ponto ao relatar o projeto na CAS, e Damares Alves apontou a mesma lacuna na CDH, segundo a Agência Senado. A posição contrária, defendida na Câmara, foi a de que o reconhecimento deve passar pela avaliação prevista na legislação e não apenas pelo diagnóstico. As duas posições partem de preocupações legítimas: de um lado, garantir acesso sem esperar regulamentação; de outro, manter um critério de avaliação padronizado.
Há ainda uma consequência para a administração pública. Se o texto for sancionado como aprovado pelo Senado, órgãos que organizam concursos e a rede que concede benefícios assistenciais terão de lidar com a nova previsão legal. A Agência Senado não detalha como cada benefício seria aplicado, e a Política Diária não descreve regras que as fontes consultadas não trazem. O texto final publicado no Diário Oficial, depois da sanção, dirá com precisão o alcance de cada dispositivo.
O que observar a seguir
O primeiro passo é a decisão do presidente da República, que pode sancionar o projeto integralmente ou vetar partes dele. A Agência Senado não informa o prazo, e a sanção, se ocorrer, será publicada no Diário Oficial da União. Vale acompanhar a página da proposição no site do Senado, que registra o envio à sanção e, depois, a norma jurídica resultante.
O segundo ponto é a regulamentação da avaliação biopsicossocial, que está no centro da divergência. Segundo a relatora na CAS, ela está prevista no Estatuto desde 2022 e ainda não foi editada. Como o texto do Senado vale até a regulamentação dos instrumentos de avaliação, o andamento dessa norma definirá por quanto tempo a regra provisória será aplicada.
A semana legislativa no Senado teve outros temas em evidência. A Casa aprovou na terça-feira (3) a PEC da Segurança Pública sem a redução da maioridade penal, e a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o PRS 50/2026 sobre reestruturação de dívidas. Outro tema recente do Senado foi o piso salarial para profissionais de apoio da educação básica. Quem acompanha a agenda do Congresso pode ler a cobertura do tema também na aprovação do ultrassom morfológico no pré-natal do SUS pela Câmara, que agora segue para o Senado.
Fonte original
Agência Senado
www12.senado.leg.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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