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CDH do Senado aprova regras para internar adolescentes dependentes de drogas

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 1.822/2024, que cria a internação assistida e a voluntária para jovens de 12 a 18 anos. O texto segue à CAS.

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CDH do Senado aprova regras para internar adolescentes dependentes de drogas
Foto: Senado Federal from Brasilia, Brazil (CC BY 2.0) / Wikimedia Commons

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1.822/2024, que fixa regras específicas para a internação de adolescentes que usam ou dependem de drogas e estão em situação de risco. O parecer favorável foi da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que também preside a comissão, segundo a Agência Senado. A reportagem não informa o placar da votação.

O projeto é de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

O que o texto aprovado prevê

Segundo a Agência Senado, o projeto cria duas modalidades de internação para adolescentes de 12 a 18 anos. A internação assistida exige o consentimento dos pais ou responsáveis e a concordância do adolescente. A internação voluntária pode ser solicitada pelos pais ou responsáveis ou, na ausência deles, por autoridade administrativa competente.

Para as duas modalidades, o texto exige laudo médico fundamentado, avaliação multidisciplinar e encaminhamento a um Centro de Atenção Psicossocial (Caps). A entrada e a saída do adolescente devem ser comunicadas imediatamente ao conselho tutelar e ao Ministério Público.

O projeto também permite que crianças e adolescentes em tratamento por dependência sejam acolhidos de forma voluntária, junto com os pais ou responsáveis, em estabelecimentos credenciados. A proibição de internação em comunidades terapêuticas é mantida, mas fica permitido o acolhimento conjunto com os responsáveis. Esses locais precisam ter equipe multidisciplinar de saúde e assistência social, estrutura de tipo residencial com espaços de lazer, esporte e sala de aula.

A frequência à educação básica obrigatória continua exigida, salvo quando houver ameaça comprovada ligada a envolvimento anterior com grupos criminosos ou com o tráfico. Nesse caso, os estudos prosseguem no local ou em formato seguro.

As falas da relatora e o limite do texto

Damares Alves disse, segundo a Agência Senado, que o projeto "preenche uma lacuna na legislação", e afirmou: "Eu acredito na recuperação do ser humano." A senadora relacionou a proposta ao debate sobre a redução da maioridade penal, mas a agência registra que o texto aprovado não trata de medidas para adolescentes que cometem atos infracionais.

Como o projeto passou pela Câmara

A Câmara aprovou o PL 1.822/2024 em 28 de maio de 2026, com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), segundo a Agência Câmara. O texto altera a lei de drogas (Lei 11.343/2006), que já trata de internação voluntária e involuntária, e cria as duas modalidades novas.

No debate do Plenário da Câmara, o relator afirmou que a internação é medida excepcional e que a proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma. O autor defendeu que comunidades terapêuticas não se comparam a manicômios, porque têm equipe treinada, e disse que a lei atual não enfrenta o consumo de drogas entre jovens.

Pela Agência Câmara, a versão aprovada pelos deputados também determina que menores fiquem separados de adultos nos dormitórios, banheiros e espaços de tratamento. Sem essa separação, a presença de pais, responsáveis ou monitores passa a ser obrigatória. Os detalhes da estrutura exigida dos estabelecimentos ficam para regulamentação posterior.

Houve críticas. O líder do PSOL e da Rede, Tarcísio Motta, disse que o projeto prioriza a internação punitiva, involuntária e compulsória em vez de fortalecer os Caps e o atendimento na rua. O líder do PT, Pedro Uczai, defendeu ampliar a política pública de assistência social. Já o deputado Eli Borges apoiou a internação compulsória em casos extremos, com o argumento de que quem está dominado pela dependência pode não conseguir decidir por si.

A Agência Câmara apontou ainda, em sua análise do texto aprovado, diferenças em relação à lei vigente: a modalidade assistida não exige declaração por escrito e não tem prazo máximo especificado, e a lei atual fixa 90 dias para a internação involuntária, limite que o novo texto não parece manter. Esse é um ponto de leitura do texto da Câmara; a reportagem do Senado sobre a votação desta quarta não descreve o prazo.

Por que isso importa

O tema envolve duas preocupações que aparecem nos dois lados do debate: a de famílias que não conseguem lidar com a dependência de um filho e a de especialistas e parlamentares que temem a volta de uma lógica de confinamento. As duas estão registradas nas falas citadas acima, e a nota não escolhe entre elas.

Em termos de efeito prático, o texto aprovado na CDH mexe com quem decide a internação (pais, responsáveis ou, na falta deles, uma autoridade administrativa), com as exigências de laudo e avaliação, e com o controle posterior pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público. Para o adolescente, a diferença entre as modalidades está no papel do consentimento: na assistida, a concordância dele é requisito; na voluntária, o pedido parte dos adultos.

Ainda não é lei. O que a Agência Senado confirma é só o próximo passo: a análise na CAS.

O que observar a seguir

O projeto vai à CAS, e a reportagem não informa relator nem data de votação. A mesma comissão já aparece em outros temas recentes, como o projeto sobre Tourette, que a CDH enviou à sanção hoje.

Na área de saúde, a Câmara também aprovou o ultrassom morfológico no SUS, e o Congresso fixou o calendário do Orçamento de 2027.

Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar a tramitação do PL 1.822/2024 no site do Senado. As páginas dos parlamentares citados reúnem votos e dados públicos em Congresso por dentro.

Fonte original

Agência Senado

www12.senado.leg.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Senado, cria a internação assistida, com consentimento dos pais e concordância do adolescente de 12 a 18 anos, e a voluntária, pedida pelos pais ou responsáveis. Exige laudo médico, avaliação multidisciplinar, encaminhamento ao Caps e aviso ao conselho tutelar e ao Ministério Público.
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