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Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval do TSE

Campanhas fecharam acordo para abrir sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos. O relator disse que a Justiça Eleitoral não vai requisitar os dados.

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Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval do TSE
Foto: Vice-Presidência da República (CC BY 2.0) / Wikimedia Commons

As campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quinta-feira (22), um acordo para abrir os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois candidatos. Segundo a Agência Brasil, o termo foi apresentado à imprensa pelo senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula, depois de uma ida ao tribunal. O texto prevê abertura total e simultânea e inclui familiares e pessoas jurídicas ligadas aos candidatos.

No fim da tarde, o ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, respondeu que os dois podem divulgar os próprios dados sem autorização judicial. De acordo com a InfoMoney, ele escreveu que "não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar". Na prática, a decisão devolve a execução do acordo às duas campanhas e não obriga o tribunal a buscar os dados em bancos, na Receita Federal ou em operadoras.

O que o acordo prevê

Pela Agência Brasil, Lula e Flávio assinaram o documento e afirmam nele que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio. A abertura deveria ocorrer ainda na quinta-feira, até as 23h59. O texto foi protocolado no TSE e dependia de análise de Mendonça, sorteado relator na terça-feira (20).

O acordo resulta de condições trocadas nos dias anteriores. A campanha de Flávio aceitou incluir a empresa Alcazar Holdings, do advogado Willer Tomaz, que, segundo a reportagem, é alvo de inquérito no STF por suspeita de lavagem de dinheiro. Flávio reconhece Tomaz como amigo. A defesa do senador, como registrou a cobertura sobre o envio do caso ao STF, diz que não há inquérito aberto contra ele. Investigado não é culpado, e nenhuma decisão judicial condena qualquer dos dois candidatos.

Do lado de Lula, a campanha aceitou as condições apresentadas por Flávio. Entre elas estão a quebra dos sigilos de Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, ex-chefe de gabinete do presidente, a divulgação dos gastos com cartões corporativos da Presidência e a divulgação da agenda da primeira-dama, Janja Lula da Silva. Participaram da apresentação, segundo a agência, Edinho Silva, Guilherme Boulos, Camila Jara, a advogada Maria Cláudia Bucchianeri, da campanha de Flávio, e o senador eleito Deltan Dallagnol.

O que decidiu Mendonça

A InfoMoney informa que a decisão saiu por volta das 19h44. Além da frase sobre a competência da Justiça Eleitoral, o ministro escreveu: "O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor". Ele acrescentou que os próprios candidatos podem obter os documentos diretamente nas instituições responsáveis, sem intervenção da Justiça Eleitoral.

A reportagem diz ainda que Mendonça ressalvou que a divulgação voluntária não substitui investigações oficiais, já que recursos de origem ilícita podem circular por contas de terceiros. A campanha de Lula havia pedido que o TSE obtivesse os dados no Banco Central, na Receita, em bancos e em operadoras. Pelo entendimento do relator, isso não será feito: caberá aos candidatos e às demais pessoas envolvidas disponibilizar os documentos.

A InfoMoney lembra também que a assinatura do acordo, por si só, não comprova que os dados foram publicados. Até a publicação desta reportagem, a Agência Brasil e a InfoMoney não registravam a divulgação dos documentos, e este texto será atualizado se houver confirmação em fonte aberta.

Como o assunto chegou até aqui

O tema nasceu no debate da Band, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a divulgar simultaneamente informações bancárias e telefônicas. O confronto está descrito na cobertura do debate. Na terça-feira (20), Lula protocolou no TSE a autorização para quebrar os próprios sigilos e os de suas empresas, condicionada à mesma atitude de Flávio, como mostrou a reportagem sobre o desafio.

Na quarta-feira (21), Camilo Santana disse que Lula aceitava as exigências do adversário. Segundo o texto da Sputnik Brasil republicado pelo portal Tribuna do Sertão, a petição de Flávio tratava de um período de 20 anos para ele e pedia dados de Lula, de familiares, de assessores e de empresas ligadas a pessoas próximas ao presidente desde 2003. Como essa versão vem de um único veículo, vale tratá-la como o relato das condições, e não como o texto do documento protocolado.

O que muda na prática

Sigilo bancário e fiscal é protegido por lei, e sua quebra costuma depender de ordem judicial ou de comissão parlamentar de inquérito. Quando o próprio titular abre os dados, o caminho é outro: ele pode pedir extratos e declarações às instituições e divulgá-los. Foi essa a leitura de Mendonça. O que ele não faz é transformar a Justiça Eleitoral em intermediária do processo, o que a campanha de Lula pretendia.

Dados de terceiros são uma questão à parte. Familiares, ex-assessores e empresas citados no acordo são pessoas distintas dos candidatos, e a abertura de informações delas depende da própria concordância ou de decisão específica. A reportagem da InfoMoney diz que caberá aos candidatos e demais envolvidos disponibilizar os documentos, sem detalhar como isso se dará para cada um.

Por que isso importa

A votação do segundo turno é no domingo (25), e a abertura de sigilos virou um dos temas centrais dos últimos dias de campanha. O efeito prático depende agora de duas coisas: se os documentos serão de fato divulgados e quando. Se saírem apenas no fim de semana, o eleitor terá pouco tempo para entender o que cada conjunto de dados mostra e o que não mostra.

Para o eleitor, a distinção é entre fato e leitura política. Divulgação voluntária não é prova de irregularidade nem de inocência: extratos mostram movimentações, não a origem de cada recurso, e o próprio relator lembrou que investigações oficiais seguem em outra esfera. O mesmo vale para a Alcazar Holdings, citada no acordo: a inclusão da empresa é uma condição negociada entre as campanhas, não uma conclusão da Justiça sobre ela.

Para o TSE, a decisão reforça um limite de atuação: o tribunal cuida de propaganda, registro e regularidade da eleição, e não de arbitrar o que cada candidato escolhe tornar público. Isso se soma a outras decisões recentes da Justiça Eleitoral na reta final, como a que tratou da isonomia entre as candidaturas na Meta e a que definiu quando um canal de WhatsApp conta como da campanha.

O que observar a seguir

O primeiro ponto é a divulgação em si: se as campanhas publicam os documentos de forma simultânea, como prevê o termo, e em que formato. O segundo é a discussão sobre o alcance, em especial os dados de terceiros e de empresas, que podem gerar novas manifestações das duas campanhas. O terceiro é a interpretação de cada lado sobre o cumprimento do acordo, num período em que restam poucos dias úteis para a Justiça Eleitoral decidir qualquer impasse.

Os levantamentos mais recentes de intenção de voto estão reunidos no painel de Eleições 2026, e o calendário da última semana do segundo turno mostra os prazos que ainda correm. Documento, print ou vídeo sobre patrimônio ou extratos de qualquer candidato que circule nas redes antes de confirmação em fonte oficial ou em veículo identificado não é tratado como notícia: passa pela checagem, que só dá veredito depois de conferir as fontes primárias.

Fonte original

Agência Brasil

agenciabrasil.ebc.com.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Brasil, os dois candidatos assinaram um termo que autoriza a abertura total e simultânea dos sigilos bancário, fiscal e telefônico deles, incluindo familiares e pessoas jurídicas ligadas a cada um. O documento foi protocolado no TSE na quinta-feira (22).
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