TSE manda Meta dar tratamento igual a Lula e Flávio, sob multa diária
Ministro Bellizze proibiu a Meta de restringir posts sobre candidatos à Presidência após queixa da campanha de Lula sobre a IA da empresa. Multa é de R$ 500 mil por dia.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu na quinta-feira (15) que a Meta restrinja a entrega de postagens sobre candidatos à Presidência da República e determinou tratamento igualitário às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a Agência Brasil, em caso de descumprimento a empresa pagará multa de R$ 500 mil por dia.
A decisão atende a uma queixa da campanha de Lula, que informou ao TSE que os comandos de geração de imagens por inteligência artificial da Meta não produziam imagens do presidente, enquanto as de Flávio Bolsonaro estavam liberadas. De acordo com a reportagem, o registro dos comandos foi feito em 14 de outubro. A empresa respondeu que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, em cumprimento às regras eleitorais.
O que a decisão determina
Pela reportagem da Agência Brasil, a ordem se aplica ao Facebook, que deve evitar reduzir a distribuição de publicações sobre os candidatos, impedir recomendações ou restringir resultados de busca. O texto menciona que a Meta também controla o Instagram e o WhatsApp, mas não informa que a determinação alcance essas plataformas. A empresa deve adotar medidas contra restrições desiguais entre as duas candidaturas.
O ministro esclareceu que a decisão não atinge opiniões manifestadas pelos usuários. Ou seja, o que as pessoas escrevem e compartilham sobre os candidatos segue fora do alcance da ordem, que trata do tratamento dado pela plataforma ao conteúdo, e não do que os usuários dizem. A reportagem não traz o número do processo, o prazo para cumprimento nem a identificação formal de quem ajuizou o pedido.
Os motivos apontados pelo ministro
Bellizze considerou presentes dois requisitos clássicos para uma decisão de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o segundo, citou a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e o início, em 22 de outubro, dos períodos em que a lei veda novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Segundo a reportagem, ele afirmou que "eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito".
Em exame preliminar, o ministro entendeu que a ferramenta de controle de comandos da Meta apresentou falha. Ele afirmou, porém, que não há elementos que permitam dizer que o problema decorreu de critério deliberado nem que tenha sido repetido de forma sistemática. A distinção importa: a decisão determina igualdade de tratamento daqui para a frente, mas não atribui intenção à empresa.
A posição da Meta
Na resposta citada pela Agência Brasil, a Meta disse que "proibiu temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles". A empresa acrescentou que adotou medidas para que comandos com apenas o primeiro nome dos candidatos ou o número de urna também não gerem imagens. Pelo relato, a empresa trata a restrição como regra aplicada a todos, e a queixa da campanha de Lula aponta que, na prática, a barreira não valia da mesma forma para os dois candidatos.
A reportagem não informa se a empresa vai recorrer, nem como pretende comprovar ao tribunal que as duas candidaturas passaram a ter o mesmo tratamento. Cabe ao processo esclarecer esses pontos, e este texto será atualizado se houver nova decisão.
Contexto: a Justiça Eleitoral e as plataformas
A decisão é uma de várias que o TSE tomou na reta final do segundo turno. Na sexta-feira (16), a Corte definiu quando um canal de WhatsApp conta como da campanha e, no mesmo dia, negou a liminar pedida pela campanha de Flávio contra posts de sindicatos. Os dois casos mostram que a Justiça Eleitoral vem tratando, caso a caso, de pedidos de ambos os lados sobre o ambiente digital.
A decisão sobre a Meta parte do mesmo princípio de isonomia que orienta a propaganda eleitoral: as candidaturas devem ser tratadas de modo igual pelas regras e por quem presta serviço de comunicação durante a disputa. A diferença é que, aqui, o destinatário da ordem não é uma campanha, e sim uma empresa de tecnologia cujos sistemas automáticos decidem o que aparece e o que é bloqueado.
Por que isso importa
Ferramentas de inteligência artificial de grandes plataformas passaram a fazer parte da conversa política, e a forma como bloqueiam ou liberam pedidos sobre candidatos pode ser percebida como favorecimento, mesmo quando decorre de uma falha técnica. A decisão de Bellizze não conclui que houve favorecimento, mas define uma regra de conduta para os dias que faltam: o mesmo critério para os dois candidatos.
Para o eleitor, o efeito prático é de transparência. Se a restrição existir, ela deve valer igualmente para os dois, e a plataforma precisa evitar que conteúdos de um candidato circulem menos que os do outro por decisão automática. Para as campanhas, o recado é que reclamações sobre tratamento desigual em plataformas podem ser levadas ao TSE com prova, como foi feito com o registro dos comandos de 14 de outubro.
Há ainda um efeito de calendário. A partir de 22 de outubro, a lei veda novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral, o que reduz o espaço para correção de eventuais falhas. Por isso o ministro decidiu antes dessa data, e não depois do exame completo do caso.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é o cumprimento: se a Meta comprovar a igualdade de tratamento, a multa diária não é aplicada. O segundo é o andamento do processo, que ainda terá a defesa da empresa e a análise do mérito pelo tribunal. O terceiro é se surgirão novos pedidos de campanhas ou de partidos sobre outras plataformas até o dia da votação.
Enquanto isso, a campanha segue. Na semana final, as agendas e os atos de rua continuam, como mostrou a cobertura dos atos de Lula e Flávio em São Paulo e no Rio, e o calendário da última semana reúne os prazos que valem até 25 de outubro. Resultados, pesquisas e regras do segundo turno ficam no painel Eleições 2026, com fonte e data de cada dado.
Boatos sobre o tema, como supostas montagens ou prints de respostas da inteligência artificial, não são tratados como notícia: passam pela checagem, que confere cada alegação em fontes primárias antes de dar um veredito.
Fonte original
Agência Brasil
agenciabrasil.ebc.com.br
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Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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