MPT aciona a Meta por posts de assédio eleitoral e pede R$ 50 milhões
Procuradores pedem à Justiça do Trabalho que a Meta retire em 24 horas posts que estimulam demissão por voto; a primeira audiência está marcada para 29/03/2027.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça nesta quinta-feira (29) para obrigar a Meta a retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações que estimulem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por preferência política ou voto. Segundo a Agência Brasil, o pedido abrange Instagram, Facebook e Threads, plataformas da empresa americana.
Os procuradores sustentam que a Meta é responsável pelo conteúdo publicado em suas plataformas e pedem que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região arbitre indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Sete procuradores assinam a ação. A primeira audiência, porém, só foi marcada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consultada pela reportagem, a Meta informou que não comentaria o assunto.
O que diz a ação do MPT
De acordo com o MPT, depois do segundo turno em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito, perfis nas redes passaram a incentivar e orientar empregadores a vasculhar as redes sociais de funcionários e colaboradores para descobrir em quem votaram e, se a escolha for diferente da do patrão, demiti-los. Outras publicações, segundo o órgão, expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões.
O MPT cita um exemplo numérico: só quatro das publicações analisadas em um único perfil, que soma 3,8 milhões de seguidores, tiveram mais de 2 milhões de curtidas. Para os procuradores, além de permitir que conteúdos ilegais fiquem no ar por dias, os sistemas de recomendação da Meta, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, ampliam o alcance do que gera mais engajamento. Esses são os argumentos da ação; a Justiça do Trabalho ainda não os analisou.
Os autores destacam a urgência da retirada das publicações. O pedido de remoção em 24 horas, no entanto, depende de decisão do juízo. A reportagem não informa se já houve despacho sobre esse ponto.
Os números das denúncias
A ação se apoia em um aumento das denúncias. O MPT informou que as denúncias de assédio eleitoral cresceram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno, com 1.459 registros em três dias, segundo outra reportagem da Agência Brasil. Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. As novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% das 3.396 denúncias recebidas em 2026.
São Paulo lidera, com 620 denúncias, seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Denúncia não é condenação: cada caso precisa ser apurado, e o empregador tem direito de se defender. O total do MPT divulgado um dia antes, de 3.080 registros desde o início da campanha, aparece na cobertura sobre a lista suja estudada pelo governo; os números mais recentes são os da Agência Brasil citados acima.
O caso da deputada do Rio e a base legal
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu parcialmente a um pedido do MPT-RJ e determinou, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL) se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicção política. A decisão também manda remover as publicações que originaram a ação, sob multa diária de R$ 5 mil. A parlamentar escreveu que empresários deveriam olhar a rede social do funcionário para conferir em quem ele votou. Em nota, ela disse que o comentário foi um equívoco de interpretação, replicado de uma postagem de terceiro, que não orienta contratações ou demissões por convicção política e que apagou as publicações ao perceber a má interpretação.
Quanto à base legal, a Agência Brasil lembra que a Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este não quiser voltar, pagar em dobro os salários do período de afastamento. O princípio da não discriminação por convicção política também consta da Constituição e das Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta aos que praticaram ilegalidade "será dura e rápida" e que o risco econômico assumido pelos empregadores é grande. Já o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse na quarta-feira (28) que o governo estuda uma lista de empresas e a restrição de crédito público a quem cometer assédio eleitoral, medida ainda em estudo.
Por que isso importa
A ação desloca o foco do empregador para a plataforma. Os casos citados nos últimos dias envolviam empresas e uma parlamentar, como a deputada fluminense. O MPT agora pede que a Justiça reconheça responsabilidade da Meta pelo que circula em suas redes e pelo modo como o conteúdo é recomendado. A tese será discutida em juízo, e a Meta, que não quis comentar o caso, ainda não expôs sua posição. O que a plataforma é obrigada a remover por conta própria, e o que só deve retirar após ordem judicial, é um debate jurídico em curso no país.
O segundo ponto é o prazo. O MPT pede remoção em 24 horas, mas a primeira audiência é só em março de 2027. Isso significa que, se o juiz não decidir antes sobre o pedido de urgência, as publicações podem permanecer no ar por meses, a menos que a plataforma as retire por iniciativa própria ou por outra decisão. Será preciso observar se o TRT da 2ª Região examina o pedido de urgência antes da audiência.
O terceiro ponto é a régua igual para todos. A proteção ao voto livre vale para trabalhadores de qualquer preferência política, e a lei trata da mesma forma o empregador que pressiona por um candidato e o que pressiona por outro. Casos de plataformas e eleição já chegaram também ao TSE: o tribunal determinou à Meta tratamento isonômico entre os candidatos à Presidência, e o corregedor deu 24 horas a Meta e X para explicar a remoção de um vídeo. São processos distintos, com autores, pedidos e fundamentos diferentes, mas ambos testam o papel das plataformas depois do pleito.
O que observar a seguir
Os próximos passos dependem do juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo: se haverá decisão liminar sobre a remoção em 24 horas, se a Meta apresentará defesa antes da audiência e como a empresa tratará as publicações apontadas. Também deve ser acompanhado o desfecho do estudo do governo sobre a lista de empresas, que ainda não tem base legal nem prazo divulgados, e a evolução do número de denúncias registradas pelo MPT.
Para quem se sentir prejudicado no trabalho por causa do voto, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém canal de denúncia, e a Agência Brasil publicou um guia sobre como denunciar o crime mesmo depois das eleições. Os resultados oficiais da disputa estão no painel Eleições 2026, e boatos sobre supostas listas de demitidos ou de empresas que circulam nas redes são verificados na seção Checagem, e não entram como notícia.
Fonte original
Agência Brasil
agenciabrasil.ebc.com.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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