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PT apresenta na Câmara projeto que cria crime de discriminação por voto

O PL 5.689/2026, de Pedro Uczai e outros 64 petistas, prevê reclusão de 2 a 5 anos para listas de boicote e demissões por voto. Nikolas Ferreira criticou o texto.

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PT apresenta na Câmara projeto que cria crime de discriminação por voto
Foto: José Cruz/ABr (CC BY 3.0 br) / Wikimedia Commons

A bancada do PT na Câmara apresentou na quinta-feira (29) o Projeto de Lei 5.689/2026, que cria no Código Penal o crime de discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica. Segundo a ficha da proposição no site da Câmara dos Deputados, o texto foi protocolado às 9h52 daquele dia pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), líder da bancada, e por outros 64 deputados. Na sexta-feira (30), o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou a proposta nas redes sociais, de acordo com o Poder360.

O projeto chega cinco dias depois do segundo turno e em meio à discussão sobre listas de boicote e pedidos de demissão de eleitores. A justificação do texto cita as 1.937 denúncias de assédio eleitoral que o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado até o dia seguinte à votação. Pela ficha da Câmara, a proposta acabou de ser apresentada: a apreciação consta como indefinida e o registro disponível é só o da apresentação, sem despacho a comissões.

O que o projeto prevê

O texto inclui o artigo 203-A no Código Penal, no título dos crimes contra a organização do trabalho. A conduta básica é elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, relação, cadastro ou registro que identifique pessoa física ou jurídica pelo voto, real ou presumido, pela convicção política ou ideológica, pela filiação partidária ou pelo exercício de direito político, com o fim de estimular demissão, recusa de contratação, restrição à atividade profissional ou boicote a produtos e serviços. A pena proposta é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.

As mesmas penas valeriam para quem, por causa do voto ou da convicção política de outra pessoa, demitir empregado, rescindir contrato de prestação de serviço ou impedir o acesso a emprego, cargo, promoção ou oportunidade profissional. Também entram no tipo a exigência de que empregado, prestador ou candidato a vaga revele em quem votou, o monitoramento de manifestações políticas com esse fim, o constrangimento mediante ameaça de inclusão em lista e a incitação pública a qualquer dessas práticas.

Quando as condutas de lista, de constrangimento e de incitação forem cometidas por meios de comunicação social, redes sociais, aplicativos de mensagens ou internet, a pena sobe para 3 a 6 anos de reclusão e multa. Há ainda aumento de um terço até a metade da pena em cinco hipóteses: atuação coordenada de três ou mais pessoas, uso de cargo, emprego ou função pública ou de mandato eletivo, perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional pela vítima, cinco ou mais vítimas, e ajuste entre empresários, concorrentes ou entidades representativas de atividade econômica.

O projeto também altera o artigo 1º da Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso ao trabalho e sua manutenção, por motivos como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência e idade. A proposta acrescenta expressamente o voto, real ou presumido, a convicção política ou ideológica e a filiação partidária. Segundo a justificação, isso asseguraria ao trabalhador dispensado por esse motivo os direitos de reintegração ou de receber em dobro a remuneração do período de afastamento, previstos no artigo 4º da mesma lei.

Os argumentos dos autores

A justificação, assinada por Uczai com data de 28 de outubro, afirma que a legislação atual responde de forma fragmentária a esses casos. Segundo o texto, o crime de perseguição (artigo 147-A do Código Penal) exige reiteração e, em regra, representação de cada vítima. Os crimes de atentado contra a liberdade de trabalho e de boicotagem violenta (artigos 197 e 198) pressupõem violência ou grave ameaça. A coação eleitoral (artigo 301 do Código Eleitoral) protegeria o eleitor contra pressão para votar ou deixar de votar, mas não contra retaliação pelo voto já dado.

Os autores citam o caso de Cafelândia, no interior de São Paulo, em que os responsáveis por uma lista de boicote divulgada nas eleições de 2022 teriam sido absolvidos duas vezes em primeira instância e só condenados em julho de 2025, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com enquadramento no crime de perseguição. Para os deputados, a solução depende das circunstâncias de cada processo e não alcança nem a organização das listas nem a dispensa motivada pelo voto. A descrição do caso é a dos autores do projeto, que indicam o número do processo e a câmara do tribunal na própria justificação.

O texto também afirma que o tipo penal não atinge o debate político legítimo. Segundo a justificação, a exigência de uma finalidade específica (promover demissão, recusa de contratação, restrição profissional ou boicote) afasta a incidência da norma sobre a simples manifestação de opinião, e a escolha individual de consumo permanece lícita. O documento ressalva ainda atividades em que a afinidade política é inerente à função, como partidos, campanhas, gabinetes parlamentares, cargos em comissão e entidades de finalidade política, sindical ou confessional. Para os autores, a proteção vale para todas as pessoas, qualquer que seja a orientação partidária.

A crítica de Nikolas Ferreira

O deputado Nikolas Ferreira, do PL, publicou na sexta-feira uma crítica ao projeto. De acordo com o Poder360, ele afirmou que "chamar petista de jumento vai te levar para a cadeia" e questionou o que considera tratamento desigual: "Mas eles podem nos chamar de genocidas, fascistas, nazistas". As frases são do parlamentar e foram reproduzidas pelo veículo; a reportagem não traz resposta dos autores a esse ponto.

O texto do projeto, como apresentado, descreve condutas ligadas a listas, demissões, recusa de contratação, exigência de revelar o voto e boicote, todas com finalidade de prejuízo profissional ou econômico. Ofensas verbais isoladas não aparecem entre as condutas descritas no texto lido para esta matéria. Caberá à tramitação, e depois aos tribunais, definir como a redação seria interpretada na prática. É justamente a fronteira entre o ato discriminatório e a manifestação de opinião que costuma ocupar o debate sobre normas desse tipo.

O contexto: listas, assédio e a resposta institucional

A apresentação do projeto se soma a outras medidas tomadas desde o segundo turno. O MPT ajuizou ação civil pública contra a Meta pedindo R$ 50 milhões e a retirada de publicações com esse teor, como mostra a cobertura da ação. Entidades empresariais, a OAB e o próprio MPT alertaram para os riscos jurídicos das listas, tema tratado na matéria sobre os repúdios às listas de boicote. No Executivo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda restringir crédito e criar uma lista de empresas, conforme a notícia sobre as medidas em estudo.

A eleição que deu origem ao debate terminou com a vitória de Lula, registrada pelo TSE, e o resultado oficial pode ser consultado no painel Eleições 2026. Os autores do projeto observam, na justificação, que episódios semelhantes ocorreram depois das eleições de 2022 e que a prática tende a se repetir a cada ciclo, quaisquer que sejam os vencedores. Essa leitura não é consensual: parte da oposição vê na proposta uma restrição à crítica política, como indica a manifestação de Nikolas Ferreira.

Por que isso importa

Primeiro, porque o projeto propõe mudar o enquadramento legal de um tema que está em debate público desde o segundo turno. Hoje, segundo os próprios autores, a responsabilização por listas e demissões por voto depende de enquadramentos indiretos, como perseguição, ou de ações trabalhistas e civis. Se o projeto avançasse, haveria um tipo penal próprio, com penas de 2 a 6 anos. Para um empregador ou para quem compartilha uma lista em grupo de mensagens, a diferença entre uma ação civil e um processo criminal é grande.

Segundo, porque a redação precisa equilibrar proteção do trabalhador e liberdade de expressão. A Constituição garante o voto secreto e proíbe a privação de direitos por convicção política, mas também protege a manifestação do pensamento. O texto tenta traçar essa linha com a finalidade específica e com as ressalvas para funções de natureza política. Se a Câmara apreciar o projeto, a definição de termos como "relação, cadastro ou registro" e "voto presumido" tende a ser objeto de emendas e de pareceres das comissões.

Terceiro, pela dimensão do problema que o texto pretende enfrentar. O MPT informou ter recebido 3.396 denúncias de assédio eleitoral nesta eleição, número que consta do comunicado do órgão sobre a ação contra a Meta e que já aparece na matéria sobre as listas de boicote. Denúncia não é condenação, e cada caso precisa ser apurado, mas o volume ajuda a explicar por que o assunto chegou ao Legislativo em poucos dias.

O que observar a seguir

O primeiro passo é o despacho da Mesa Diretora, que define a quais comissões o projeto será encaminhado e se a tramitação será ordinária, em regime de prioridade ou com pedido de urgência. A ficha ainda não traz essas informações. O segundo é a indicação de relator, que dará a primeira leitura formal sobre o mérito e a técnica do texto. O terceiro é a reação das demais bancadas, já que um projeto de lei que altera o Código Penal precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pelo presidente da República.

Projetos desse tipo podem ficar parados nas comissões, ser apensados a propostas semelhantes ou ganhar velocidade se houver acordo entre governo e oposição. As fontes consultadas não registram, até agora, manifestação de líderes de outros partidos. O acompanhamento da tramitação pode ser feito na página da proposição, no site da Câmara.

Quem enfrenta pressão no trabalho por causa do voto pode, desde já, procurar o MPT ou a Justiça do Trabalho, canais que independem da aprovação do projeto. Boatos sobre listas, prints sem origem e vídeos virais sobre o tema são verificados na seção Checagem. Esta matéria se baseia no texto do projeto, na ficha oficial da Câmara e na cobertura do Poder360.

Fonte original

Câmara dos Deputados

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

Cria no Código Penal o artigo 203-A, que pune com reclusão de 2 a 5 anos e multa quem organiza ou divulga listas para estimular demissão, recusa de contratação ou boicote por voto ou convicção política, e quem demite ou deixa de contratar por esse motivo. Se for feito por redes sociais, a pena vai de 3 a 6 anos.
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