Comissão da Câmara aprova estender Maria da Penha a casais de homens
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 891/25, que inclui na Lei Maria da Penha casais homoafetivos masculinos e trans. O texto segue para a CCJ em caráter conclusivo.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 891/25, que inclui de forma expressa na Lei Maria da Penha os casais homoafetivos masculinos e as relações afetivas e familiares que envolvem travestis e mulheres transgênero. A informação é da Agência Câmara, que não informou o placar da votação no colegiado.
O projeto é de autoria do deputado Bacelar (PV-BA). A relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), recomendou a aprovação. Segundo a Agência Câmara, o texto prevê a aplicação da lei a casais de homens quando fatores do contexto colocam a vítima em posição de subordinação dentro da relação.
O que o projeto muda
De acordo com a Agência Câmara, o PL 891/25 estende as medidas da Lei Maria da Penha a duas situações. A primeira é a violência doméstica entre parceiros homens, desde que a vítima esteja em posição de subordinação na relação, e não apenas por ser do sexo masculino. A segunda são as relações afetivas e familiares que envolvem travestis e mulheres transgênero.
A própria reportagem da Câmara registra que a lei, em sua redação atual, já se aplica de maneira geral a relações pessoais independentemente da orientação sexual. O que o projeto faz é transformar essa aplicação em texto expresso, para que ela não dependa de interpretação caso a caso nos tribunais.
Na justificativa, segundo a cobertura do Congresso em Foco sobre a apresentação da proposta, o autor argumenta que o Congresso não legislou sobre o tema e que o critério central da lei é o gênero, não o sexo biológico. Ele cita ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que aplicou a lei a uma mulher trans agredida pelo pai.
A palavra da relatora
A relatora afirmou, conforme a Agência Câmara, que a proposta busca "conferir tratamento normativo à decisão do Supremo Tribunal Federal". Ela disse também que o texto "concretiza os princípios da igualdade e da não discriminação". As duas frases foram reproduzidas pela agência; o restante do parecer não foi detalhado na reportagem.
Célia Xakriabá é do PSOL e o autor, Bacelar, é do PV. Não há, no registro divulgado, informação sobre a posição de outros partidos na comissão nem sobre eventuais votos contrários.
A decisão do STF que serve de pano de fundo
O projeto trata de um tema que já passou pelo Judiciário. Em fevereiro de 2025, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão virtual encerrada em 21 daquele mês, o julgamento do Mandado de Injunção 7452, apresentado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, e o resultado foi unânime, segundo o Congresso em Foco.
Na decisão, o Supremo entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteger casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres trans em casos de violência doméstica. O relator apontou que a demora do Congresso em legislar sobre o assunto deixava uma lacuna de proteção e que a mera tramitação de projetos não corrige essa omissão.
Houve uma ressalva. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator, mas entenderam que as medidas protetivas podem alcançar homens em relações homoafetivas, enquanto as sanções penais que exigem que a vítima seja mulher não deveriam ser aplicadas nesses casos. Fachin, hoje presidente do tribunal, também apareceu em decisão recente sobre o inquérito das fake news.
Antes disso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em 5 de abril de 2022, que a lei pode proteger mulheres transexuais vítimas de violência doméstica, independentemente de cirurgia de afirmação de gênero, quando a agressão decorre da condição social de mulher.
Por que isso importa
Hoje a proteção de casais de homens e de pessoas trans na Lei Maria da Penha existe por decisão judicial, não por texto legal expresso. Isso significa que a vítima depende de um juiz ou de um delegado reconhecer o enquadramento. Um dispositivo escrito na lei reduz a margem de dúvida sobre quem pode pedir uma medida protetiva, como o afastamento do agressor do lar ou a proibição de contato.
A ressalva feita por três ministros do STF também mostra um ponto que o Legislativo terá de resolver se o texto avançar: se as medidas protetivas e as sanções penais da lei valem da mesma forma para todos os casos, ou se haverá regras diferentes conforme o tipo de relação. A reportagem da Câmara não informa como o PL 891/25 trata essa diferença, e o texto integral deve ser consultado na página da proposição.
Para os juizados e as delegacias, uma regra expressa tende a uniformizar o atendimento. Para o Congresso, o caso é um exemplo de projeto que busca dar forma de lei a uma decisão do Supremo, e a Casa teve na véspera uma pauta com projetos sobre violência política de gênero.
Também na quarta-feira (28), o plenário da Câmara havia aprovado outra proposta ligada ao tema, o acordo do Mercosul sobre medidas protetivas, como mostra a cobertura da aprovação do PDL 274/2026.
O que acontece agora
O PL 891/25 tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, se for aprovado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), poderá seguir direto para o Senado Federal sem passar por votação no plenário da Câmara, desde que não haja recurso para que o plenário o analise. Para virar lei, o texto precisa ainda ser aprovado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.
A aprovação em uma comissão é uma etapa intermediária. Não há data marcada para a análise na CCJ nas informações divulgadas pela Câmara. O calendário do Legislativo nas próximas semanas está concentrado no Orçamento de 2027 e em medidas de segurança pública, conforme mostra a análise sobre a agenda da base do governo antes da posse, o que pode afetar o ritmo de propostas menores.
Em 2027, a bancada feminina será maior: o Senado terá 18 mulheres e a Câmara, 109, como mostra a cobertura sobre o recorde de mulheres eleitas. A reportagem não apurou a posição dos futuros parlamentares sobre o PL 891/25.
Perguntas e respostas sobre o tema
O texto aprovado vira lei agora? Não. A comissão aprovou o parecer da relatora. Faltam a análise da CCJ, a votação no Senado e a sanção presidencial.
A Lei Maria da Penha já vale para esses casos? Pela decisão do STF no MI 7452, de fevereiro de 2025, sim, nos termos fixados pelo tribunal, com a ressalva feita por três ministros sobre as sanções penais. O projeto busca dar forma de lei a esse entendimento.
Quem pode ser protegido pela proposta? Segundo a Agência Câmara, casais de homens em que a vítima está em posição de subordinação e relações afetivas e familiares que envolvem travestis e mulheres transgênero.
As informações sobre o andamento oficial da proposta ficam na página do PL 891/25 no site da Câmara dos Deputados, e o painel de Congresso por dentro reúne o perfil dos 513 deputados e dos 81 senadores.
Fonte original
Agência Câmara
camara.leg.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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