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Cármen Lúcia nega ampliar transporte gratuito no 2º turno

A ministra rejeitou pedido para estender a gratuidade a linhas interestaduais no domingo (25). Decisão é individual e mantém o que o Plenário fixou em 2023.

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Cármen Lúcia nega ampliar transporte gratuito no 2º turno
Foto: Mtvdanilo (CC BY 4.0) / Wikimedia Commons

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) um pedido para estender a gratuidade do transporte público no dia da votação a todas as linhas interestaduais no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). Segundo a notícia publicada pelo STF às 20h12, a decisão é individual (monocrática) e responde à Petição 16938, apresentada pela Coligação Brasil Ponto Para Mais.

A coligação pedia que o Supremo ampliasse o que foi decidido na ADPF 1013, ação em que o Plenário determinou, em 2023, a oferta gratuita de transporte coletivo municipal e intermunicipal (inclusive o metropolitano) em dias de eleição. O pedido principal era incluir todo o transporte interestadual. Como alternativa, a coligação queria ao menos as linhas semiurbanas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes. A ministra negou as duas hipóteses.

Os fundamentos da decisão

De acordo com o STF, Cármen Lúcia apontou cinco razões. A primeira é de método: ampliar a ADPF 1013 significaria acrescentar um tema novo ao que o Plenário julgou, e uma única ministra não pode alterar por decisão individual o que o colegiado definiu. A notícia do tribunal reproduz a frase da ministra: "não é possível ampliar, por decisão individual (monocrática), o que foi definido pelo Plenário há três anos".

A segunda razão é a falta de dados. A ministra afirmou não haver informações contratuais nem dados administrativos e eleitorais mínimos que sustentem a medida. A terceira é o prazo: seria difícil desenhar e executar a gratuidade a poucos dias da votação, sem dados e sem tempo suficiente para que a Justiça Eleitoral tomasse as providências necessárias.

A quarta tem a ver com as linhas semiurbanas. A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Supremo que esse tipo de linha pode funcionar como transporte metropolitano, mas a ministra entendeu que a semelhança, por si só, não autoriza incluí-las, por ato administrativo, na obrigação fixada na ADPF 1013. Nas palavras reproduzidas pelo STF: "apenas a semelhança não autoriza, por ato administrativo, sua inclusão na obrigação estabelecida na ADPF 1013".

A quinta é de competência. Cármen Lúcia lembrou que cabe ao TSE definir as diretrizes para o transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Segundo a informação prestada pelo próprio TSE, a Justiça Eleitoral já aplica a ADPF 1013 dentro de suas atribuições, com atenção específica às linhas que conectam municípios vizinhos de estados diferentes. A decisão completa está disponível em PDF na página do STF.

O que a ADPF 1013 já garante

A regra que serve de base ao debate vem do julgamento de 2023, em que o Plenário do Supremo tratou da oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. O alcance, nas palavras da notícia do STF sobre o caso de hoje, é o transporte municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano. O transporte interestadual, que cruza fronteiras de estados, ficou fora desse desenho, e é justamente essa fronteira que a coligação tentou mover a dois dias da votação.

Na prática, a obrigação é aplicada por normas da Justiça Eleitoral e por atos de estados e municípios. A Resolução TSE nº 23.751/2026, citada em reportagens regionais, e o entendimento firmado na ADPF 1013 servem de base. O Correio da Manhã informou que, no Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) atua com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), com reforço de frota e acompanhamento da demanda, e frequência compatível com a de dias úteis.

No Rio de Janeiro, o decreto estadual publicado em 30 de setembro prevê gratuidade das 6h às 20h nas linhas estaduais, municipais, intermunicipais e metropolitanas, incluindo trens, metrô e barcas. Nas linhas rodoviárias intermunicipais, a isenção vale para ônibus de padrão urbano, e não para ônibus rodoviários ou executivos. As empresas devem manter frota, horários e itinerários compatíveis com os dias úteis. As regras, portanto, variam conforme o estado, e o eleitor deve consultar a orientação local.

Por que isso importa

O transporte é um dos fatores práticos que afetam o comparecimento. A decisão não muda o que já vale: quem usa linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas segue com a gratuidade prevista na ADPF 1013 e nas regras locais. O que a ministra decidiu é que as linhas interestaduais, entre elas as semiurbanas que cruzam a divisa entre estados, não entram na obrigação por meio desta petição, a dois dias do segundo turno.

Para quem mora em cidade vizinha à divisa de outro estado e vota do outro lado, o efeito é concreto: a passagem dessas linhas não passa a ser gratuita por ordem do Supremo. Segundo a informação do TSE reproduzida na decisão, a Justiça Eleitoral já presta atenção a essas linhas dentro das suas atribuições, o que deixa a definição de cada caso com a Justiça Eleitoral e com os entes locais, e não com uma decisão individual do STF.

Há também um ponto institucional. Em uma semana em que o Supremo adotou a triagem de petições de terceiros para preservar o sorteio de relatores, como mostra a notícia sobre a Resolução 921, a ministra reafirmou que uma decisão colegiada não deve ser modificada por ato monocrático. O raciocínio vale como indicação do que a Corte tende a fazer com pedidos parecidos: ampliações de alcance de julgamentos do Plenário exigem, em regra, nova discussão no colegiado.

O que observar até domingo

A decisão pode ser contestada por recurso interno, mas, com a votação marcada para domingo, a possibilidade de mudança prática antes do dia 25 é pequena e depende de nova manifestação do tribunal. O que se acompanha agora é a execução das regras já em vigor: o funcionamento das linhas com frequência de dia útil, a fiscalização do Ministério Público Eleitoral e eventuais atos locais de prefeituras e governos estaduais.

O calendário da última semana de campanha, com as regras e prazos da Justiça Eleitoral, está na cobertura do calendário do TSE para o segundo turno. Quem precisa conferir o local de votação ou tem dúvida sobre biometria encontra o essencial em outra matéria do site. Os dados do primeiro turno, das pesquisas e do segundo turno ficam no painel Eleições 2026, com fonte e data de cada número.

Em síntese factual, a petição foi negada por cinco motivos apresentados na decisão, a ADPF 1013 permanece com o alcance de 2023 e a gratuidade segue valendo nas linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, com as particularidades de cada estado. O eleitor deve consultar o TRE de seu estado ou a prefeitura para saber como funcionará o serviço na linha que costuma usar. A Política Diária continua acompanhando decisões da Justiça Eleitoral e do Supremo até o fim da apuração.

Fonte original

STF

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

Não por decisão do STF. A ministra Cármen Lúcia rejeitou, em 23 de outubro de 2026, o pedido para incluir as linhas interestaduais na gratuidade. A obrigação da ADPF 1013 segue valendo para o transporte municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, conforme as regras de cada estado.
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