TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra mulher
Por unanimidade, o TSE manteve o registro negado a candidato a deputado federal em Alagoas e vai propor ao Congresso mudar a Lei de Inelegibilidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (29) o indeferimento do registro de candidatura de um postulante a deputado federal nas eleições gerais de 2026 que foi condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. Segundo comunicado do próprio tribunal, a Corte manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia reconhecido a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidade.
O TSE também decidiu, por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar a lei com urgência. A ideia é incluir de forma expressa, entre as causas de inelegibilidade, as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal. O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral.
O caso de Alagoas
De acordo com o TSE, o TRE-AL julgou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e reconheceu que incidia sobre o candidato a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. O Tribunal de Justiça de Alagoas havia fixado pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, o que, segundo o comunicado, já é requisito suficiente para a incidência da restrição eleitoral.
O comunicado do TSE não identifica o candidato nem informa o partido, e esta redação não os cita. O processo é um recurso ordinário, registrado no tribunal como RO 0600750-79, e o relator foi o ministro Dias Toffoli. A decisão de quinta-feira consolida o entendimento de que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino atrai a causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 9, da Lei Complementar 64/1990.
O que disse o relator
O Plenário acompanhou integralmente o voto de Toffoli. Segundo o tribunal, o relator lembrou que a jurisprudência do TSE adota o critério do bem jurídico materialmente protegido na análise das causas de inelegibilidade, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. Ele apontou que a reforma promovida pela Lei 14.994/2024 mudou de forma significativa o tratamento jurídico da violência contra a mulher.
Para Toffoli, a lei unificou o tratamento sancionatório da violência contra a mulher, autonomizou o feminicídio no artigo 121-A do Código Penal e reconstruiu o tipo do artigo 129, parágrafo 13, por remissão direta aos mesmos elementos que caracterizam o feminicídio. Daí o relator concluir que o delito é pluriofensivo: protege a integridade física da vítima e também a mulher contra a violência de gênero. Ele afirmou que não se cria causa de inelegibilidade nem se inclui por analogia um delito não previsto, mas se define o alcance material da categoria dos crimes contra a vida, listada no item 9 da alínea.
As ressalvas e o pedido ao Congresso
O ministro Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas registrou que a controvérsia gerou dúvida técnico-jurídica. A Constituição, no artigo 14, parágrafo 9º, reserva à lei complementar o estabelecimento de casos de inelegibilidade, e os crimes contra a vida e os de lesão corporal tutelam bens jurídicos diferentes. Cueva afirmou que o critério do bem jurídico exige cautela quando restringe a capacidade eleitoral passiva, isto é, o direito de ser candidato. Ao mesmo tempo, disse não desconhecer a especial gravidade da violência contra a mulher e defendeu que o Congresso inclua a hipótese de modo expresso, para dar clareza e segurança jurídica à matéria.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também votou com o relator. Segundo o tribunal, ele sustentou que a lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem estreita correlação com os crimes que atentam contra a dignidade sexual, já previstos na lista de inelegibilidades. Para ele, a decisão não amplia um tipo penal, mas aplica uma restrição jurídica coerente com a finalidade da norma. Ao proclamar o resultado, Nunes Marques disse que a Corte não cria uma nova hipótese, e que a jurisprudência chega à frente da norma, algo que, nas palavras dele, é comum nos tribunais. Ele também reforçou o apelo ao Legislativo para atualizar a legislação.
Contexto: como funciona a inelegibilidade
A Lei Complementar 64/1990 lista os casos em que um cidadão não pode disputar eleições. Na alínea "e" do inciso I do artigo 1º, entram os condenados por órgão judicial colegiado, isto é, formado por mais de um juiz, por determinados crimes. A tese discutida em Brasília era se a lesão corporal praticada contra a mulher por razões do sexo feminino cabe na categoria dos crimes contra a vida, que consta do item 9 dessa alínea.
A resposta do TSE, neste caso, foi sim, com base na leitura do bem jurídico protegido. A divergência de fundamento entre os votos, porém, aparece no próprio comunicado: um dos ministros fez ressalvas sobre a reserva de lei complementar e sobre a necessidade de cautela. Foi por isso que a Corte decidiu levar o assunto ao Congresso. Um texto expresso na lei evitaria que cada registro de candidatura dependesse de uma interpretação judicial.
Por que isso importa
Primeiro, o efeito prático. A decisão serve de direcionamento para casos semelhantes nas próximas eleições. Um candidato com condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino pode ter o registro barrado, com base nesse precedente. A regra vale para qualquer partido e qualquer campo político, e a Justiça Eleitoral avalia a condenação, não a legenda ou a ideologia do candidato.
Segundo, o efeito legislativo. O pedido de mudança na LC 64/1990 coloca no colo do Congresso uma decisão sobre o alcance das inelegibilidades. Alterar uma lei complementar exige maioria absoluta dos membros de cada Casa, segundo a Constituição. O tribunal não informou data para enviar a proposta, nem se algum parlamentar já se comprometeu a relatá-la. O tema dialoga com outras pautas de proteção às mulheres, como a de violência política de gênero na Câmara, mas esta redação não encontrou ligação formal entre os textos.
Terceiro, o recado institucional. O próprio TSE reconhece que a jurisprudência se adiantou à norma, o que reabre o debate clássico sobre os limites do Judiciário em matéria de direitos políticos. Para quem defende a decisão, ela protege a representação política de condutas graves. Para quem faz ressalvas, como o ministro Cueva, restrições a candidaturas devem vir da lei complementar, por segurança jurídica. As duas posições aparecem nos votos da mesma sessão.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é a forma e o momento em que o TSE vai enviar a sugestão ao Congresso, e se haverá um projeto de lei complementar com autoria definida. O segundo é a posição das bancadas na Câmara e no Senado: o Congresso que toma posse em 2027 terá 18 mulheres no Senado e 109 na Câmara, e a distribuição de forças entre partidos pode pesar na tramitação. O terceiro é como os tribunais regionais aplicarão o precedente em registros de candidatura de futuras eleições, que são examinados antes de cada pleito.
Também vale acompanhar a íntegra dos votos, que o TSE disponibilizou em seu portal. Detalhes como a pena, o trânsito em julgado e a data do fato podem ser relevantes para outros casos, e só a leitura do acórdão deve mostrar o alcance exato da decisão. O comunicado não detalha esse ponto, e esta redação não faz inferências além do que o tribunal informou.
A decisão se soma a uma sequência de julgamentos do TSE após o segundo turno. A Corte já havia marcado Lula como eleito presidente e feito o balanço do segundo turno, com urnas trocadas e processos. Os resultados oficiais, as pesquisas e o histórico das eleições estão no painel Eleições 2026, com fonte e data de cada número. No campo das leis de proteção às mulheres, a Câmara também avançou em outra frente: a comissão que aprovou estender a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos.
Fonte original
Tribunal Superior Eleitoral
tse.jus.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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