Câmara aprova regras para uso de postes por empresas de energia e teles
Deputados aprovaram o substitutivo ao PL 3220/2019, que dá ao titular do poste a gestão do compartilhamento. Como o texto mudou, o projeto volta ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3220/2019, que regulamenta o uso de postes de distribuição de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto é de origem no Senado e o Plenário votou o substitutivo do deputado Juscelino Filho (PSDB-MA). Como o texto foi alterado, ele volta ao Senado.
A reportagem da Câmara informa que a gestão da infraestrutura aérea compartilhável será de responsabilidade exclusiva do titular do ativo, ou seja, da distribuidora de energia que instalou os postes. O texto também permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) firmem convênios com municípios para fiscalizar concessões de energia elétrica e os postes compartilhados. O relator incluiu ainda dispositivos que reforçam a necessidade de regulação conjunta entre as duas agências. A matéria não traz o placar, a lista de destaques nem as posições de partidos e do governo.
O que o projeto regulamenta
O PL 3220/2019 nasceu no Senado, por iniciativa do senador Weverton (PDT-MA). O tema é o compartilhamento dos postes de energia com cabos de internet, TV por assinatura e telefonia, assunto que opõe, na prática, a pergunta sobre quem organiza o uso dessa estrutura e quanto se cobra por ele. As regras atuais de uso e preço não foram detalhadas nas fontes consultadas.
Em 18 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC). De acordo com o site Cenário Energia, aquele texto previa que a gestão ficasse com a distribuidora titular do ativo, que as teles firmassem contratos específicos com ela e que o uso de postes sem contrato fosse tratado como infração grave, com sanções que podem chegar à caducidade da concessão ou da autorização da empresa de telecomunicações infratora.
Pelo mesmo relato, a Aneel teria a palavra final sobre o valor máximo do compartilhamento, e a Anatel ficaria com a garantia de isonomia no acesso e o estímulo à concorrência. O texto do Senado também alterava a Lei 14.947/2024 para que o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) pudesse financiar redes compartilhadas, inclusive subterrâneas. A reportagem da Câmara desta quarta não detalha se esses pontos foram mantidos, alterados ou retirados no substitutivo aprovado.
O caminho do projeto na Câmara
O projeto chegou à Câmara depois da aprovação no Senado e, em maio, a Casa aprovou requerimento de urgência, o que leva a matéria direto ao Plenário. Em 26 de maio, segundo a Agência iNFRA, o relator disse que havia "muita chance" de mudanças no texto do Senado e que consideraria como fato novo o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
Esse parecer concluiu, conforme a mesma reportagem, que a cessão da gestão dos postes a uma empresa terceira independente é obrigatória, enquanto o texto do Senado a tratava apenas como possibilidade. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a Conexis, que reúne operadoras como Vivo, Claro e Tim, defendiam, naquela data, a manutenção do texto do Senado. Não há, nas fontes consultadas, a posição desses setores sobre o substitutivo aprovado agora.
Na ocasião, Juscelino Filho afirmou também que mantinha contato com o Senado para que eventuais mudanças fossem aceitas pela Casa de origem. Essa conversa será testada agora, porque, como informa a Agência Câmara, o projeto volta ao Senado em razão das mudanças aprovadas.
Por que isso importa
Postes são infraestrutura de uso comum: carregam fios de energia e, ao mesmo tempo, os cabos de quem leva internet à casa dos brasileiros. Quem organiza esse espaço e quem fixa o preço do uso afetam a competição entre provedores, o custo de expansão da banda larga e a segurança das redes elétricas, que o texto do Senado associava ao uso clandestino. Por isso a definição de quem tem a gestão, as distribuidoras, é o ponto central da votação desta quarta.
A previsão de convênios com municípios também merece atenção. Pela descrição da Agência Câmara, Aneel e Anatel poderão contar com as prefeituras para fiscalizar concessões e postes compartilhados. A reportagem não diz como seria o repasse de atribuições nem se há custo para os municípios, e esse detalhe só ficará claro com a redação final do texto.
Para o consumidor, os efeitos dependem de regulamentação. O texto do Senado, segundo o Cenário Energia, previa vigência 180 dias após a publicação e adaptação das resoluções conjuntas das agências nesse período. Se o prazo se manteve no substitutivo da Câmara, a Agência Câmara não informa. Valores de aluguel por poste também não constam das fontes abertas para esta reportagem, e este texto não faz estimativa.
O que observar a seguir
O primeiro passo é a análise do substitutivo pelo Senado, que poderá aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, as mudanças feitas pelos deputados. Só depois disso o texto final segue para sanção ou veto do Presidente da República. A pauta do Senado até o fim do ano já está carregada: os líderes definiram prioridades até 17 de dezembro, como mostrou a cobertura sobre as prioridades dos líderes do Senado, e o Congresso fixou o calendário da LDO e do Orçamento de 2027.
No mesmo dia, a Câmara aprovou também o projeto que criminaliza voos de drones sobre presídios. No setor elétrico, o leitor pode acompanhar ainda a decisão da Aneel sobre a bandeira tarifária de novembro, que mexe diretamente na conta de luz. Para o conjunto do dia, veja as notícias do site.
Fonte original
Agência Câmara de Notícias
camara.leg.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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