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Câmara aprova projeto que criminaliza voo de drones sobre presídios

Plenário aprovou o PL 5902/23, de Kim Kataguiri: pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa por sobrevoo não autorizado perto de presídios. Texto segue para o Senado.

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Câmara aprova projeto que criminaliza voo de drones sobre presídios
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados (CC BY 3.0) / Wikimedia Commons

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 5902/23, que torna crime o sobrevoo não autorizado de drones sobre o espaço aéreo de presídios. A proposta prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, mais multa, segundo a Agência Câmara. A reportagem não informa o placar da votação.

O texto é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e teve como relator o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Como foi aprovado na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

O que o projeto prevê

De acordo com a Agência Câmara, o projeto define como crime o voo de drone sem autorização sobre presídios, conduta ligada ao uso desses aparelhos para levar objetos a presos. A pena-base é de reclusão de 1 a 5 anos, com multa. Há um agravante: a pena aumenta em um terço quando o ato resultar em risco para a segurança interna da unidade prisional ou para a população.

Na justificativa, Kataguiri afirma que drones vêm sendo usados para levar celulares, drogas e até armas para dentro de presídios. O autor cita mais de 700 ocorrências em 20 estados desde 2018, número que consta na reportagem da Câmara. O Política Diária não encontrou, nas fontes consultadas, uma base oficial nacional que confirme o total.

Durante a votação houve um debate sobre a intenção de quem pilota o aparelho. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) perguntou se alguém poderia ser punido por um erro de manuseio, sem intenção de ajudar criminosos, e lembrou que a versão anterior do texto permitia prestação de serviços à comunidade nesses casos. Nikolas Ferreira respondeu que, se a conduta não for dolosa, a pessoa não responde por crime, porque o crime não se configura.

Como o tema chegou ao Plenário

O sobrevoo de drones em presídios é assunto recorrente no Congresso. Em novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou outro texto, o PL 3835/2024, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que trata do uso de drones por organizações criminosas. Pela Agência Câmara, aquele projeto prevê reclusão de 2 a 6 anos para a organização criminosa que possuir aeronave remotamente pilotada destinada a planejar ou executar crimes, e de 5 a 12 anos para quem disparar arma de fogo ou lançar explosivo a partir de um drone.

Naquela ocasião, o relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou haver "uma lacuna na legislação penal brasileira" diante do aumento de casos de drones usados para entrega de armas, drogas e celulares em presídios. Os dois projetos são distintos: o PL 3835/2024 foca em facções e em ataques, e o PL 5902/23, aprovado hoje, foca no sobrevoo não autorizado sobre a unidade prisional.

Por que isso importa

A entrada de celulares, drogas e outros itens em presídios é um dos problemas da segurança pública que os governos estaduais descrevem há anos. O drone é uma das vias usadas, porque permite que o objeto seja lançado por cima dos muros sem passar pelas revistas de entrada. A proposta tenta criar um tipo penal específico para o sobrevoo, e não apenas para o objeto que chega ao preso.

Para quem opera drones de forma legal, o ponto de atenção é o limite da lei. O debate no Plenário mostrou a preocupação de que um piloto que cometa falha sem intenção seja tratado como criminoso. A resposta do relator foi que o crime exige a conduta dolosa, mas a redação final do texto, que ainda passa pelo Senado, é que vai definir como a regra será aplicada na prática pelos juízes.

Há ainda um efeito sobre a divisão de tarefas entre Estados e União. A segurança dos presídios estaduais cabe, no dia a dia, aos governos dos estados, enquanto a definição de crimes e penas é matéria do Congresso. Uma pena específica para o sobrevoo, se for aprovada, daria às autoridades uma base legal para agir contra quem pilota o aparelho, e não apenas contra o objeto lançado.

O tema também se conecta à agenda de segurança do Congresso nesta semana. O Senado aprovou em duas votações a PEC da Segurança Pública, que aguarda promulgação, e uma comissão da Câmara aprovou o projeto que muda regras de posse e porte de armas. São frentes diferentes, mas todas dentro do mesmo debate sobre como reforçar o combate ao crime organizado.

O que observar a seguir

O próximo passo é a chegada do PL 5902/23 ao Senado, onde será despachado para as comissões e, em seguida, para o Plenário, se for o caso. Se os senadores alterarem o texto, ele volta à Câmara para nova votação das mudanças. Se aprovarem sem alterações, o texto vai à sanção presidencial, quando o presidente pode sancionar ou vetar.

O Congresso também tem uma agenda cheia até o fim do ano, com a votação do orçamento de 2027 até 17 de dezembro. Isso pode afetar o ritmo de análise de projetos de segurança no Senado. Não há data marcada para a votação do PL 5902/23 na Casa vizinha, e a Agência Câmara não informa prazo.

Quem quiser acompanhar pode consultar a tramitação do projeto no site da Câmara. As páginas dos parlamentares citados reúnem votos e dados públicos na seção Congresso por dentro, e as notícias mais recentes sobre a Câmara estão em Notícias.

Outros temas votados hoje no Congresso incluem o PL 1.822/2024 sobre internação de adolescentes dependentes de drogas, aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Fonte original

Agência Câmara

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Câmara, torna crime o sobrevoo não autorizado de drones sobre o espaço aéreo de presídios, com reclusão de 1 a 5 anos e multa. A pena aumenta em um terço se o ato causar risco à segurança interna da unidade ou à população.
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