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Câmara aprova subvenção de R$ 12 por tonelada de cana no Nordeste

Plenário aprovou texto baseado na MP 1.374, que vence em 28 de outubro, com apoio de R$ 270 milhões a produtores independentes de cana; a proposta segue ao Senado.

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Câmara aprova subvenção de R$ 12 por tonelada de cana no Nordeste
Foto: Câmara Legislativa do Distrito Federal (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (27) um texto que cria uma subvenção econômica para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. Segundo a Agência Câmara, o valor é de R$ 12 por tonelada de cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região na safra 2025/2026, com comprovação por nota fiscal eletrônica. O impacto estimado neste ano é de R$ 270 milhões, e a proposta segue para o Senado.

O que os deputados votaram foi o substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), ao projeto de lei 5649/26, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). De acordo com a Agência Câmara, o texto tem como base a Medida Provisória 1.374, de 2026, cuja vigência termina na quarta-feira (28). A reportagem não informa o placar da votação.

O que diz o texto aprovado

A subvenção é paga por tonelada de cana que o produtor entregou a uma usina, destilaria ou cooperativa do Nordeste durante a safra 2025/2026. A exigência de nota fiscal eletrônica serve para comprovar a entrega, e é ela que define quem pode receber e quanto. Pelos números divulgados pela Câmara, o custo para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026.

Segundo a Agência Câmara, o substitutivo mantém ainda a autorização de até R$ 14,5 bilhões em financiamentos reembolsáveis para a renovação de frotas de transporte de cargas e de passageiros que cumpram critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. A reportagem trata esse ponto como autorização que permanece no texto, e não como novidade da votação.

O relator justificou a medida com três fatores: secas prolongadas, queda no preço da cana e as tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Para Lula da Fonte, a conjuntura reduziu a rentabilidade da atividade canavieira, em um quadro de custos de produção mais altos na região. A frase é atribuída a ele pela Agência Câmara.

De onde vem a medida provisória

A MP 1.374 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, segundo a página da matéria no Congresso Nacional. A ementa fala em apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que tiveram perdas por causa de tributação adicional dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos. O objetivo declarado é proteger renda, produção e empregos do setor sucroenergético. A MP também altera as Leis 9.818/1999, 11.540/2007 e 14.947/2024 e a MP 1.353/2026.

A mesma página registra que a comissão mista foi designada em 3 de julho, que o prazo de emendas foi de 1º a 7 de julho e que cinco emendas foram apresentadas, uma delas retirada depois. O prazo de deliberação, de início previsto para 29 de agosto, foi prorrogado por ato da Mesa do Congresso e passou a terminar em 28 de outubro. A última atualização da página é de setembro, e por isso o histórico posterior de tramitação não consta ali.

Na época da edição, o portal Novacana informou que Lula assinou a MP em 30 de junho, durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/27, com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Pela mesma reportagem, a estimativa do setor era de 16 mil fornecedores independentes, e Motta citou 17 mil. A medida mira preservar cerca de 60 mil postos de trabalho nos canaviais nordestinos e permitir que os produtores reinvistam no campo.

Por que isso importa

Para o produtor, a aprovação é um passo, mas não o último. O texto ainda precisa passar pelo Senado, e o dinheiro só chega depois da sanção e da regulamentação das regras de pagamento. Quem fornece cana a usinas do Nordeste e depende da nota fiscal eletrônica deve conferir se os documentos da safra 2025/2026 estão em ordem, já que a comprovação é a condição prevista no texto.

Para o Congresso, o caso mostra o uso de um projeto de lei como veículo quando o prazo de uma medida provisória está no fim. A Agência Câmara relata que o substitutivo se baseia na MP, mas não detalha o vínculo formal entre as duas proposições. Esse ponto deve ser acompanhado nos próximos atos do Senado, que decidirá se vota o projeto e em que prazo.

Para as contas públicas, o custo informado é de R$ 270 milhões em 2026, um valor pequeno diante de outras medidas recentes de crédito extraordinário, como os R$ 6,494 bilhões da MP 1.397 para exportadores do Brasil Soberano. As duas decisões têm em comum a origem: o apoio a setores afetados pelas tarifas americanas, tema que também chegou ao Senado na audiência sobre tarifaço e terras raras.

Há também o recorte regional: o autor do projeto e o relator são ambos de Pernambuco, e a subvenção vale apenas para produtores independentes do Nordeste, como define o texto.

Outra MP votada na mesma noite

Na mesma sessão, segundo outra reportagem da Agência Câmara, os deputados aprovaram a MP 1.375, de 2026, que amplia o alcance da indenização paga a servidores federais que atuam em áreas estratégicas de fronteira, para prevenir, controlar, fiscalizar e reprimir crimes transfronteiriços. O valor segue em R$ 91 por dia de efetivo trabalho nessas localidades, e o texto valida pagamentos retroativos a algumas categorias. Esse texto também vai ao Senado, e a vigência da MP termina na sexta-feira (30), segundo a agência.

Por meio de um projeto de lei de conversão, os deputados incluíram novas carreiras entre as beneficiárias, como servidores da Abin, peritos criminais, servidores da Funai, do INSS, de agências reguladoras e da Suframa. O texto também trata de servidores de antigos territórios federais e transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor do mercado federal na CVM. Segundo a Agência Câmara, o governo diz que a mudança não cria despesa nova, porque os novos cargos compensam os extintos.

O que acompanhar a seguir

O primeiro ponto é o calendário do Senado: os dois textos têm prazos curtos de vigência, 28 e 30 de outubro. O segundo é o que acontece com a MP 1.374 caso o prazo termine sem votação definitiva, tema que a reportagem da Câmara não aborda. O terceiro é a regulamentação, que fixará como o Ministério da Agricultura e os órgãos pagadores vão operar o repasse.

A base do governo discute levar a plenário a PEC da Segurança, a vaga do Supremo e o Orçamento antes da posse, como mostra a notícia sobre a pauta de fim de ano da base de Lula. O encontro de Lula com os presidentes da Câmara e do Senado, no Alvorada, está na cobertura sobre a conversa com Motta e Alcolumbre. Para outras notícias do dia, acesse a página de notícias.

Como ler o número

Os R$ 270 milhões são o impacto estimado em 2026 da subvenção de R$ 12 por tonelada. A autorização de até R$ 14,5 bilhões é outra coisa: um limite de financiamento reembolsável para renovar frotas, que o texto manteve.

Fonte original

Agência Câmara

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

O Plenário aprovou, em 27 de outubro de 2026, um substitutivo ao projeto de lei 5649/26 que prevê subvenção de R$ 12 por tonelada de cana entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste na safra 2025/2026, com impacto de R$ 270 milhões. O texto segue para o Senado.
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