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Moraes manda destruir armas de Torres e de ex-coronéis da PMDF

Ministro do STF deu 48 horas à PF para destruir armas e munições, negou devolver passaportes e mandou manter a minuta de decreto sob guarda da polícia como prova.

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Moraes manda destruir armas de Torres e de ex-coronéis da PMDF
Foto: Governo do Brasil (Public domain) / Wikimedia Commons

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) que a Polícia Federal destrua as armas e as munições apreendidas com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e com dois ex-coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal, todos condenados em processos ligados ao 8 de Janeiro. Segundo o UOL, o ministro entendeu que não há mais recursos nem possibilidade de reaver os armamentos, e deu 48 horas para que a corporação encaminhe o material para destruição e comprove a execução no processo.

Na mesma decisão, de acordo com a Gazeta do Povo, Moraes mandou que a chamada minuta do golpe, apreendida na casa de Torres, permaneça sob custódia da PF como prova, e manteve retidos os passaportes de ex-integrantes da cúpula da segurança pública do Distrito Federal. As duas reportagens descrevem a decisão como resposta a uma consulta da Polícia Federal sobre o destino dos materiais depois do fim das investigações.

O que o ministro decidiu, ponto a ponto

Pelo relato do UOL, Moraes negou os pedidos das defesas para devolver os itens apreendidos. Os documentos usados como prova continuam armazenados, e os passaportes não serão restituídos. A ordem alcança também carregadores, munições e acessórios ligados às armas.

A Gazeta do Povo detalha a lista de itens que a PF deve destruir em 48 horas: uma pistola Glock G19 Gen 5 com três carregadores, uma pistola Glock G17 com um carregador, um revólver calibre .357 Magnum, uma pistola institucional da Polícia Militar do DF, com brasão, acompanhada de maleta e 18 munições, e 213 munições variadas, entre elas 156 cartuchos calibre 9 mm, 25 de calibre .45, 20 de calibre .223 e 12 de calibre .357.

Quanto à minuta, o UOL reproduz o trecho em que o ministro afirma que o documento, descrito como "Minuta de Decreto, sem número, de Estado de Defesa", não deve ser destruído porque "constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal, razão pela qual deve permanecer acautelado em depósito nas dependências da Polícia Federal". A Gazeta do Povo registra que o texto tratava da possibilidade de decretação de estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, segundo a acusação, teria o objetivo de reverter o resultado da eleição de 2022.

A decisão também tem um trecho que favorece os condenados: Moraes autorizou a devolução de itens estritamente pessoais de Torres, de Fábio Augusto Vieira e de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra que não têm mais utilidade para o processo. Eles têm 30 dias para ir à sede da PF retirar o material. Se não o fizerem, os bens serão destruídos ou destinados conforme as normas legais, segundo a Gazeta do Povo.

Quem são os atingidos e o que diz cada condenação

Anderson Torres foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, informa o UOL. A pena soma 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção. Torres foi ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL) e secretário de Segurança Pública do Distrito Federal na época do 8 de Janeiro.

Os dois ex-coronéis da PMDF são Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da corporação, e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. De acordo com o UOL, eles receberam penas de 16 anos de prisão por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro, além de 100 dias-multa cada um. Os passaportes dos dois tiveram a devolução negada, conforme a Gazeta do Povo.

A defesa de Torres havia pedido a devolução da minuta. A Gazeta do Povo lembra que o ex-ministro afirma não ter ligação com o texto, diz que nunca tratou do assunto com Bolsonaro e já chamou o documento de "aberração jurídica". Esse é o posicionamento do condenado e deve ser lido como tal: a decisão do STF sobre o destino do papel parte da conclusão do tribunal, que o considera prova relevante do processo.

Em que a ordem se apoia

A Gazeta do Povo informa que o relator se baseou no artigo 25 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) e na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a reportagem, a PGR apontou que os condenados perderam os requisitos legais para a posse de armas, em razão das condenações e da perda dos cargos públicos. Com o trânsito em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso, o ministro decretou a perda dos objetos apreendidos durante as diligências.

Em linguagem simples: enquanto um processo está em andamento, armas e documentos apreendidos ficam guardados porque podem servir de prova. Quando a condenação se torna definitiva, o juiz precisa dar um destino ao material. Na decisão desta sexta-feira, as armas foram para destruição e a minuta, que ainda interessa à Justiça, permaneceu custodiada.

Os passaportes recebem tratamento parecido. Pela reportagem, o relator frisou que, com o trânsito em julgado e o início da execução penal, os documentos de viagem devem permanecer sob a guarda do Judiciário.

Por que isso importa

O primeiro efeito é prático. A decisão encerra a discussão sobre a devolução de bens apreendidos num dos processos mais conhecidos da história recente do STF e libera a PF para cumprir o prazo de 48 horas. Cabe à corporação comprovar a destruição no processo, o que dá um registro formal de que a medida foi executada.

O segundo efeito é simbólico e documental. Ao mandar guardar a minuta, o ministro preserva um dos documentos centrais da acusação por tentativa de golpe. O texto continuará disponível para consulta em eventuais pedidos futuros de revisão ou em outros procedimentos, sem risco de ser descartado junto com os demais objetos.

O terceiro ponto é político, embora a decisão seja de natureza processual. Os processos do 8 de Janeiro e da trama golpista dividem opiniões no país. Defesas e aliados dos condenados questionam as penas e a condução dos casos; o STF e quem defende as condenações sustentam que as decisões seguem a lei e a análise das provas pelo colegiado. A decisão desta sexta-feira não reabre esse debate: trata do destino de objetos depois de condenações que, segundo as reportagens, já são definitivas.

O momento também chama atenção. Moraes é o relator de outros processos que ocupam o noticiário desta semana, como o que trata da entrega de passaportes pelo senador Flávio Bolsonaro e da proibição de deixar o país, e a defesa do senador pediu ao STF o afastamento do ministro de um desses casos. São situações distintas, com partes diferentes: no caso de Torres e dos ex-coronéis há condenação com trânsito em julgado, ao passo que Flávio Bolsonaro é investigado e nega irregularidades.

O que observar a seguir

O primeiro marco é o prazo de 48 horas dado à PF. Depois dele, a decisão prevê que a corporação junte ao processo o comprovante da destruição, como determinou o ministro. Não há, nas reportagens consultadas, informação sobre recurso das defesas contra a decisão específica.

O segundo marco é o prazo de 30 dias para a retirada dos itens pessoais na sede da PF. Findo esse período sem manifestação dos condenados, o material poderá ser destruído ou ter outro destino previsto em lei.

O terceiro ponto a acompanhar é a atuação do STF nos demais desdobramentos dos casos ligados ao 8 de Janeiro e à eleição. O presidente do tribunal, Edson Fachin, determinou nesta semana o arquivamento de cinco apurações do inquérito das fake news, e o quadro geral da corte, que funciona com dez ministros, está descrito na reportagem sobre um ano da vaga aberta no plenário.

Para acompanhar o calendário político e os dados oficiais da eleição deste ano, o painel Eleições 2026 reúne resultados do TSE com fonte e data. A reportagem do UOL e a da Gazeta do Povo, citadas ao longo deste texto, são as fontes das informações sobre a decisão de Moraes.

Fonte original

UOL

noticias.uol.com.br

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Perguntas frequentes

Segundo UOL e Gazeta do Povo, o ministro mandou a Polícia Federal destruir, em 48 horas, as armas e munições apreendidas com Anderson Torres e com os ex-coronéis Fábio Augusto Vieira e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, condenados em processos do 8 de Janeiro. A PF deve comprovar a destruição no processo.
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