Fachin arquiva cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news
Presidente do STF acolheu manifestações da PGR, reconheceu prescrição em uma petição e levantou o sigilo das decisões, com ressalva de reabertura se houver provas novas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29) pelo site do STF. Segundo o tribunal, as decisões atenderam a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inviável seguir com as apurações por falta de provas ou por prescrição.
As petições arquivadas são a PET 10391, sobre o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, a PET 11373, sobre postagens em um grupo do Telegram, a PET 11548, sobre Flávia Cordeiro Magalhães, a PET 13965, sobre Gilson Machado, e a PET 14103, sobre o deputado estadual catarinense Alex Brasil. O STF também determinou o levantamento do sigilo das decisões e dos autos correspondentes.
O que foi decidido em cada petição
Na PET 10391, a apuração era por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), a partir de publicações consideradas ofensivas ao STF nas redes do PCO, em junho de 2022. A pena máxima prevista para esse crime é de seis meses. De acordo com o tribunal, passaram-se três anos sem causas que interrompessem o prazo, e Fachin declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
A PET 11373 apurava postagens com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças à vida de ministros do STF em um grupo do Telegram. O STF informa que a plataforma respondeu não ser tecnicamente possível identificar criadores ou administradores do grupo sem o número de telefone para consulta. Com isso, as linhas de investigação viáveis se esgotaram por falta de indícios de autoria.
Na PET 11548, Flávia Cordeiro Magalhães era investigada por publicações na internet. A PGR apontou fragilidade das provas e ausência de vínculo com grupos organizados ou com esquemas de financiamento de desinformação. Além do arquivamento, a decisão revogou a prisão preventiva e as restrições migratórias que haviam sido impostas a ela.
A PET 13965 apurava uma suposta tentativa de obter passaporte português, junto ao Consulado de Portugal em Recife, para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Foi arquivada por "ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade", segundo o STF, depois de depoimentos e perícias. Fachin também mandou devolver celulares e uma arma de fogo apreendida, desde que o registro esteja regular.
Por fim, a PET 14103 investigava o deputado estadual Alex Brasil por compartilhar conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Os mesmos fatos já tinham sido objeto de arquivamento definitivo na PET 10783. O ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal, encerrou o caso e determinou o desbloqueio das contas do parlamentar nas redes sociais.
Arquivamento com ressalva e prescrição: a diferença
Nas PETs 11373, 11548, 13965 e 14103, o ministro ressalvou que as investigações podem ser reabertas se surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Essa é a regra geral do arquivamento por falta de elementos: ele encerra o procedimento naquele momento, mas não impede uma nova apuração se houver fato novo.
A PET 10391 é diferente. A extinção da punibilidade por prescrição não afirma que o fato ocorreu nem que deixou de ocorrer: reconhece apenas que o prazo legal para punir terminou. Conforme a nota do STF, não há ressalva de reabertura nesse caso, justamente porque o Estado perdeu o direito de punir aquela conduta.
Em 27 de outubro, a Presidência do Tribunal já havia arquivado outras apurações do mesmo conjunto, entre elas as que envolviam o pastor Silas Malafaia e o jornalista Guilherme Fiuza, como a Política Diária relatou na notícia sobre o arquivamento de apurações sobre Malafaia, Fiuza e Eduardo Bolsonaro. Na ocasião, o STF informou que, pela Portaria GP 189/2026, o Inquérito 4781 e procedimentos correlatos, antes distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, passaram à condução da Presidência da Corte. A decisão desta quinta-feira dá sequência a essa revisão de processos.
Por que isso importa
Para as pessoas citadas, o efeito é direto. Medidas como prisão preventiva, restrições de viagem e bloqueio de perfis em redes sociais deixam de valer nos casos em que foram aplicadas, e bens apreendidos devem ser devolvidos nas condições fixadas por Fachin. Trata-se de desfecho processual: o arquivamento por falta de provas não é uma declaração de inocência nem de culpa, e a prescrição não examina o mérito.
Para o tribunal, as decisões reduzem o estoque de procedimentos abertos nos últimos anos sob o guarda-chuva do Inquérito 4781. Esse inquérito teve defensores, que o consideram uma resposta a ataques às instituições, e críticos, que o apontam como excessivo e de condução concentrada. A Política Diária registra as duas posições sem tomar partido: o que consta é a fundamentação do STF e a manifestação da PGR e do Ministério Público Federal em cada petição.
Há ainda um ponto sobre as atribuições de cada órgão. Na maior parte dos casos informados, o STF acolheu o entendimento do Ministério Público, titular da ação penal, de que não havia base para continuar. O levantamento do sigilo permite que advogados, investigados e a imprensa consultem os fundamentos de cada decisão, o que facilita a conferência do que foi decidido.
O STF segue com outras frentes ativas ligadas ao campo político. Uma delas é a decisão de Moraes sobre passaportes, relatada em notícia sobre a proibição de viagem. Outra é a pauta de julgamentos da semana, resumida em o que o STF julga após a eleição. As decisões desta quinta-feira tratam de petições específicas e não são parte desses casos.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é se a PGR, os investigados ou terceiros vão recorrer de alguma das decisões. A nota do tribunal não menciona recursos. O segundo é a reabertura prevista em quatro das cinco petições: ela só ocorre se surgirem provas novas, que precisariam ser apresentadas ao Ministério Público e analisadas pelo STF.
O terceiro é o conjunto de investigações que continuam vinculadas ao Inquérito 4781 e a procedimentos conexos, agora sob a Presidência da Corte. O STF não lista, na nota, os demais casos nem o critério de redistribuição. Quem quiser acompanhar o contexto institucional do tribunal pode ler a reportagem sobre um ano da vaga aberta no Supremo, com dez ministros no plenário.
Para o leitor que acompanha o calendário político, as decisões tratam de fatos anteriores, como publicações de 2022, e não alteram o resultado nem o calendário eleitoral. Os dados oficiais da eleição, com fonte e data, estão no painel Eleições 2026.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Equipe Política Diária
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