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Congresso prorroga MPs do subsídio ao diesel e do crédito ao Pronaf

Alcolumbre estendeu por mais 60 dias três medidas provisórias: duas de subsídio a combustíveis, com R$ 6,6 bilhões em crédito, e uma de R$ 375 milhões ao Pronaf.

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Congresso prorroga MPs do subsídio ao diesel e do crédito ao Pronaf
Foto: Arley da Cruz (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência de três medidas provisórias (MPs): a 1.389, a 1.390 e a 1.391, todas de 2026. Duas tratam de subsídio à produção e à importação de combustíveis, principalmente o diesel, e uma libera dinheiro para o crédito da agricultura familiar. A informação é da Agência Senado, em nota publicada às 10h16 desta sexta-feira (6).

Segundo a agência, a MP 1.389/2026 abre um crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para subsidiar a produção e a importação de combustíveis, e a MP 1.391/2026 autoriza o pagamento da subvenção ao diesel rodoviário. A MP 1.390/2026 destina R$ 375 milhões a operações do Tesouro Nacional que financiam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A nota não informa a data exata em que a prorrogação foi assinada.

O que cada medida provisória prevê

A MP 1.389/2026 coloca R$ 6,6 bilhões no orçamento do Ministério de Minas e Energia, que executa o dinheiro por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desse total, R$ 5,607 bilhões são reservados ao subsídio do diesel rodoviário, e os R$ 998 milhões restantes podem ir para outros combustíveis derivados de petróleo. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde a MP tramita, o relator é o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou parecer favorável, segundo a Agência Senado.

A MP 1.391/2026, publicada em 11 de setembro, trata do pagamento da subvenção. Ela autoriza subvenção a empresas que produzem ou importam diesel para caminhões e outros veículos rodoviários, por períodos de até 30 dias, renováveis. A empresa precisa abater o valor do subsídio do preço de venda e informar a operação à ANP, que calcula e paga o que for devido. Essa MP é analisada por uma comissão mista própria.

A MP 1.390/2026 é de natureza diferente. Ela abre R$ 375 milhões em crédito extraordinário para operações do Tesouro ligadas ao Pronaf, com foco nas linhas destinadas aos agricultores familiares mais vulneráveis na safra 2026/2027. Pela nota, a medida está na CMO e ainda aguarda a designação de um relator.

Como funciona o prazo de uma medida provisória

A medida provisória é um ato do Presidente da República com força de lei, que vale desde a publicação. A Constituição dá ao Congresso 60 dias para votá-la, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 se a votação nas duas Casas não terminar. Se passarem 120 dias sem decisão, a MP perde a eficácia. A Agência Senado descreve exatamente essa regra na nota, e é ela que explica por que as três medidas ganharam mais dois meses de vida.

A prorrogação, portanto, não é uma aprovação. Ela apenas evita que o texto caduque enquanto as comissões mistas trabalham. Para virar lei de conversão, cada MP precisa passar pela comissão mista, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Plenário do Senado. No caso de créditos extraordinários, como os das MPs 1.389 e 1.390, o dinheiro já pode ser gasto desde a publicação, de modo que a votação no Congresso ocorre depois de o governo já poder usar os recursos.

O contexto: subsídio a combustíveis em 2026

As três MPs fazem parte de uma sequência de medidas do governo federal para amortecer o efeito da alta internacional do petróleo sobre o preço do diesel. Como mostra a nota sobre a MP 1.395, que abre R$ 7,52 bilhões para o subsídio, o governo editou em 30 de maio a MP 1.363/2026, com subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel para produtores e importadores habilitados pela ANP, válida de 1º de junho a 31 de dezembro. Em setembro vieram novas medidas, com custo estimado em cerca de R$ 7 bilhões por mês, segundo a Agência Brasil citada naquela nota.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse ao UOL, segundo a Reuters, que o governo deve manter o subsídio em 2027 se o petróleo continuar caro. O assunto aparece em outra nota desta editoria, junto com a discussão sobre o imposto de exportação de óleo cru, tema da decisão do Gecex.

Vale lembrar que o crédito extraordinário é uma autorização de despesa. Ele não garante, sozinho, queda de preço nos postos. O efeito na bomba depende de as empresas aderirem ao programa, repassarem o desconto e serem fiscalizadas pela ANP, como a própria MP 1.391 exige ao mandar abater o subsídio do preço de venda.

Por que isso importa

O primeiro ponto é o custo. Os créditos das MPs 1.389 (R$ 6,6 bilhões) e 1.395 (R$ 7,52 bilhões) somam mais de R$ 14 bilhões em autorizações de gasto com combustíveis. Esse dinheiro sai do orçamento da União e é parte do debate fiscal sobre o custo dos subsídios.

O segundo ponto é o transporte rodoviário. A MP 1.391 mira o diesel usado por caminhões e outros veículos de estrada, e o período de até 30 dias, renovável, faz com que a duração do benefício dependa de novas decisões do governo e do andamento das votações no Congresso.

O terceiro ponto é o campo. Os R$ 375 milhões da MP 1.390 são um valor menor que o do crédito aos combustíveis, mas se destinam a linhas do Pronaf para os agricultores familiares mais vulneráveis na safra 2026/2027, segundo a Agência Senado. A medida ainda não tem relator, o que indica que sua tramitação está menos adiantada que a da MP 1.389.

A Política Diária registra que o debate sobre subsídios tem posições diferentes. Defensores das medidas argumentam que elas protegem consumidores e o transporte de cargas da volatilidade externa. Críticos de subvenções desse tipo costumam apontar o custo fiscal e o risco de distorções nos preços. Essas posições são de quem as emite e não constam do texto das MPs.

O que acompanhar a seguir

  • a votação do parecer de Eduardo Braga na comissão mista da MP 1.389 e, depois, nos Plenários;
  • a designação de relator para a MP 1.390, ainda pendente na CMO;
  • a renovação dos períodos de 30 dias da subvenção prevista na MP 1.391 e os pagamentos efetivos da ANP;
  • o fim da vigência da MP 1.363, previsto para 31 de dezembro, e a decisão do governo sobre 2027.

Outras medidas do Executivo que passam pelo Congresso nesta fase estão na nota sobre a MP 1.397, de crédito a exportadores. As notícias do dia estão em Notícias.

Fonte original

Agência Senado

www12.senado.leg.br

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Perguntas frequentes

A MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 se o Congresso não terminar a votação. Prorrogar não aprova o texto: só impede que ele perca a validade antes de a comissão mista e os Plenários decidirem. Passados 120 dias sem votação, a MP perde a eficácia.
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