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STF suspende com 5 a 3 julgamento sobre mulheres na previdência da Previ

Plenário do STF tem 5 votos a favor de aposentadas do Banco do Brasil e 3 contra no RE 1415115 (Tema 1.423); faltam os votos de Gilmar Mendes e Toffoli.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quinta-feira (29) o julgamento sobre a igualdade entre homens e mulheres na previdência complementar, com o placar provisório de 5 votos a 3. Segundo o site do STF, o caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1415115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.423), e o relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Votaram a favor das aposentadas Moraes, Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Abriram a divergência Cristiano Zanin, seguido por Luiz Fux e Nunes Marques. Segundo o STF, faltam os votos de Gilmar Mendes, ausente com justificativa, e de Dias Toffoli, que não participou deste caso. A página do tribunal não informa a data em que o julgamento será retomado.

O que está em discussão

Segundo o relato da sessão de quarta-feira (28), quando o julgamento começou, quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem a revisão de seus benefícios complementares pagos pela Previ, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. O regulamento do plano conta os anos de vinculação até um limite de 30 anos, igual para homens e mulheres.

As autoras sustentam que, para as mulheres, o limite deveria ser de 25 anos, que era a regra da aposentadoria proporcional no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na época. Para elas, o critério único discrimina as mulheres e reduz o valor do benefício. A questão que o STF precisa responder é se aplicar o mesmo critério aos dois sexos no cálculo da previdência complementar viola o princípio constitucional da igualdade.

Como o recurso tem repercussão geral, a tese que o Plenário fixar vai valer para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Por isso o resultado interessa além das quatro aposentadas: planos de previdência fechada que usem regras uniformes poderão ter de justificá-las ou revê-las, conforme o alcance da tese.

Os argumentos de cada lado

Na sustentação oral, o advogado das aposentadas, Rodrigo Studart Wernik, afirmou que uma regra aparentemente igual causa discriminação indireta e ignora a proteção que a Constituição dá às mulheres na previdência pública. A representante de uma associação de funcionários aposentados do Banco do Brasil, admitida como amicus curiae (parte que presta informações ao tribunal), disse que a fórmula tem efeitos discriminatórios e contestou o argumento de risco ao equilíbrio financeiro do plano. A representante de um sindicato nacional de docentes de instituições de ensino superior, também amicus curiae, afirmou que a exigência de 30 anos toma como referência uma trajetória profissional masculina e desconsidera afastamentos por maternidade e cuidado.

Pela Previ, o advogado Ophir Cavalcante Júnior defendeu que o regulamento é válido e que alterar o cálculo poderia ameaçar o equilíbrio financeiro do plano e impor custos a outros participantes. O representante da Abrapp, a associação das entidades fechadas de previdência complementar, lembrou que esse regime exige capitalização e formação prévia de reservas, como prevê o artigo 202 da Constituição. O advogado do Banco do Brasil argumentou que a Constituição fixa diferenças entre homens e mulheres na previdência pública, mas não no regime complementar, que tem regras contratuais e financeiras próprias.

Como os ministros votaram

Segundo o STF, Moraes entendeu que a regra, embora pareça igual, provoca discriminação indireta ao desconsiderar a diferença de cinco anos que a Constituição garante às mulheres no regime público, diante de desigualdades históricas nas condições de trabalho. Dino, Mendonça, Cármen Lúcia e Fachin o acompanharam.

Zanin abriu a divergência com o argumento de que a Constituição não exige que os planos complementares reproduzam as diferenças do regime público. Ele distinguiu o caso do Tema 452, que tratava da Funcef, em que as regras diferiam conforme o sexo, do caso da Previ, em que os critérios são uniformes e não há discriminação expressa. Fux e Nunes Marques seguiram a divergência. A página do STF não detalha os fundamentos de cada um dos votos que acompanharam o relator ou a divergência, e esta redação não os atribui além do que está publicado.

Por que isso importa

O julgamento coloca frente a frente dois princípios previstos na Constituição: a igualdade entre homens e mulheres e a autonomia dos planos de previdência complementar, que funcionam por capitalização e têm regras próprias. O STF já tratou de caso parecido no Tema 452, sobre a Funcef, e a diferença entre os dois processos, apontada por Zanin, é o centro da divergência: regra com distinção expressa de sexo de um lado, critério uniforme do outro.

Para os participantes de fundos de pensão, o efeito prático depende da tese final. Se prevalecer o voto do relator, regras uniformes de contagem poderão ser questionadas por mulheres em outros planos, com possível impacto nos custos que os fundos defendem proteger. Se prevalecer a divergência, o tribunal reafirmará que o regime complementar não precisa espelhar o público. O placar de 5 a 3 ainda pode mudar, porque dois votos estão pendentes e ministros podem rever o voto até a proclamação do resultado, o que o STF não indicou ter ocorrido.

Outros julgamentos do Plenário nesta semana estão nas notas sobre a pauta de quarta-feira (28) e sobre a semana de julgamentos sobre previdência de servidores.

O que observar a seguir

Os próximos passos são a retomada do julgamento, os votos de Gilmar Mendes e, se participar, de Toffoli, e a fixação da tese de repercussão geral. Sem data divulgada pelo STF, o julgamento volta quando o presidente do tribunal incluir o processo em pauta ou em sessão virtual. O fretamento por aplicativo em Minas Gerais, tema da nota sobre o pedido de vista de Toffoli, é outro caso do Plenário que ficou em aberto. Esta redação não encontrou prazo oficial para a volta da Previ à pauta.

Quem tem plano de previdência complementar e dúvidas sobre cálculo deve consultar o regulamento do próprio plano e a entidade que o administra. Esta nota registra o que o STF publicou até a noite de quinta-feira (29), sem prever o resultado final.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

Até a suspensão, em 29 de outubro de 2026, o placar era de 5 a 3 a favor das aposentadas do Banco do Brasil, segundo o STF. Faltam os votos de Gilmar Mendes, ausente com justificativa, e de Dias Toffoli, que não participou do caso.
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Equipe Política Diária

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