STF julga em plenário virtual até 10/11 temas de saneamento a adoção
Sessão virtual do Supremo vai até 10 de novembro, com contagem a partir de 3/11, e inclui ações sobre saneamento no Pará, cursos de saúde e inquéritos no Rio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu na sexta-feira (30), às 11h, uma sessão do Plenário Virtual que termina às 23h59 do dia 10 de novembro. Segundo a nota de destaques publicada pelo próprio tribunal, a sessão reúne ações sobre saneamento básico no Pará, cursos de saúde criados por prefeituras, registro de dados em inquéritos policiais no Rio de Janeiro e o alcance da nacionalidade de crianças adotadas no exterior.
A contagem dos dias de julgamento só começa na terça-feira (3). O STF explica que o ponto facultativo do Dia do Servidor, transferido de 28 para 30 de outubro, e o feriado de Finados, hoje (2), entraram no período, e que a extensão garante seis dias úteis de julgamento, como prevê a Resolução 844/2024. No Plenário Virtual, os ministros depositam os votos no sistema durante o prazo, sem debate oral, e o resultado só fica fechado quando a sessão termina, salvo pedido de vista ou de destaque.
As ações em destaque na sessão
O tribunal listou oito processos como destaques da semana. Quatro deles têm descrição mais detalhada na nota oficial e envolvem temas de interesse direto de estados, municípios e profissionais.
- ADI 7899: discute se a lei do Pará que criou a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), formada pelo estado e pelos 144 municípios paraenses, avança sobre a competência da União para legislar sobre saneamento básico. Na página do processo, a relatora aparece como a ministra Cármen Lúcia.
- ADPF 1247: a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) questiona prefeituras que criam ou autorizam cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites do município. Uma decisão liminar suspendeu o ingresso de novos alunos nas faculdades criadas depois da Constituição de 1988. O relator, segundo a página do processo, é o ministro Flávio Dino.
- ADI 4188: contesta lei do Rio de Janeiro que proíbe o registro, em inquéritos policiais, de dados pessoais de investigados e testemunhas, como endereço, telefone, identidade e CPF. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação segundo o STF, a restrição dificulta a ampla defesa. O relator, conforme a página do processo, é o ministro Nunes Marques.
- RE 1163774 (Tema 1.253): o Plenário analisa embargos de declaração, o pedido de esclarecimento, contra a decisão que assegurou o direito à nacionalidade brasileira a crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior.
Os outros quatro destaques são a ADPF 1341, contra uma lei municipal de Nova Serrana (MG) que dispensa honorários de sucumbência, fixados pela Justiça, para contribuintes que aderirem ao Refis de 2026; a ADI 6329, contra lei de Mato Grosso que cria uma indenização para agentes públicos do Executivo, incluída em projeto sobre a organização do Tribunal de Contas estadual; a ADI 6459, sobre as regras da indenização de transporte paga a membros do Ministério Público do Rio de Janeiro; e a ADI 7880, da Rede Sustentabilidade, sobre as exigências de renda e escola pública para candidatos negros em concursos da Paraíba.
Como funciona o julgamento virtual
No Plenário Virtual, cada ministro registra o voto no sistema eletrônico dentro do prazo da sessão. Os votos ficam acessíveis na página do processo, e o placar vai se formando ao longo dos dias. Se nenhum ministro pedir vista, que suspende o julgamento para análise mais demorada, nem destaque, que leva o caso para o plenário presencial ou por videoconferência, o resultado vale quando o prazo termina.
Esse mecanismo explica por que parte dos processos desta lista pode não ter desfecho em 10 de novembro. Um caso recente mostra o caminho: o julgamento sobre a igualdade entre homens e mulheres na previdência complementar foi suspenso com placar provisório de 5 a 3 antes de ser concluído, segundo o STF. Os ministros também discutem no plenário a reforma obrigatória de militar com HIV, outro tema que chegou à pauta da semana passada.
Por que isso importa
Boa parte da lista trata de um tema recorrente no Supremo: até onde vai a competência de cada ente da federação. No caso do Pará, a pergunta é se um estado pode organizar o serviço de água e esgoto em conjunto com todos os seus municípios sem invadir a competência da União para legislar sobre saneamento. A resposta afeta como outros estados desenham microrregiões de saneamento e como os municípios participam da gestão e da contratação desses serviços.
Na ADPF 1247, a decisão alcança estudantes e instituições. A liminar já suspendeu o ingresso de novos alunos nas faculdades criadas depois de 1988 nas condições descritas pela Amies. O julgamento do mérito dirá se essa suspensão se confirma e, se for o caso, como ficam os alunos já matriculados, ponto que a nota do STF não detalha.
Na ADI 4188, o conflito é entre o sigilo de dados pessoais e a ampla defesa. A OAB sustenta que a lei fluminense dificulta o trabalho da defesa ao impedir o registro de dados de investigados e testemunhas. O tribunal precisará dizer se um estado pode regular o conteúdo de inquéritos policiais, matéria ligada ao processo penal, em que a Constituição dá à União a competência para legislar.
No RE 1163774, os embargos de declaração normalmente servem para esclarecer pontos de uma decisão já tomada, e não para reabrir o mérito. O resultado pode precisar a forma como o direito à nacionalidade vale para famílias que adotam no exterior e como os cartórios devem aplicá-lo.
O que acompanhar a partir de agora
Os votos devem aparecer no sistema do Plenário Virtual a partir de terça-feira (3), quando a contagem do prazo começa. A sessão termina às 23h59 do dia 10 de novembro, e o resultado de cada processo só é definitivo se nenhum ministro pedir vista ou destaque até lá. Quem quiser acompanhar o placar pode consultar a página de cada processo no portal do STF, onde ficam os votos e as eventuais mudanças de status.
Nos casos que envolvem leis de estados e municípios, o ponto central costuma ser a repartição de competências. Nos que mexem com direitos individuais, como a nacionalidade de crianças adotadas e a defesa em inquéritos, o que se decide é o alcance de garantias que a Constituição já prevê. Em ambos, a decisão do Supremo vale como parâmetro para tribunais e para outras leis semelhantes pelo país.
Outras pautas da Corte também correm em paralelo. O tribunal abriu consulta pública sobre propostas relativas ao contencioso judicial da reforma tributária do consumo, e a semana anterior foi marcada por decisões previdenciárias, como a que validou a mudança na isenção de contribuição de servidores aposentados por incapacidade. Para o leitor que acompanha o Judiciário, a regra prática é a mesma: o que importa são o prazo da sessão, o placar e a possibilidade de vista ou destaque, que podem mudar a data da decisão.
As informações sobre o calendário, as ações e as descrições dos casos vêm da nota oficial do STF e das páginas dos processos no portal do tribunal. Os relatores citados constam dessas páginas; os votos ainda não foram divulgados na nota de destaques.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Equipe Política Diária
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