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STF ouve AGU e suspende julgamento sobre militar com HIV assintomático

Plenário discute no RE 1447945 (Tema 1.310) se militar com HIV sem sintomas deve ir obrigatoriamente para a reforma. Após a AGU, o julgamento foi suspenso sem votos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quinta-feira (29) se um militar que vive com HIV, mesmo sem sintomas, pode ser considerado incapaz para o serviço e passar obrigatoriamente para a inatividade remunerada, a chamada reforma. O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1447945, Tema 1.310 da repercussão geral, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o site do próprio tribunal, o Plenário ouviu a sustentação oral da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu o julgamento, que será retomado com a apresentação dos votos em data ainda não definida.

Até a publicação da nota do STF, nenhum ministro havia votado e não há resultado. Por isso, esta redação não faz previsão sobre o desfecho. O que existe, por ora, é o desenho da controvérsia, os argumentos que a União levou ao plenário e o alcance que a decisão terá, porque a repercussão geral faz com que a tese fixada seja seguida pelos demais tribunais em casos parecidos.

O caso concreto que chegou ao Supremo

O processo parte da história de um cabo do Exército. De acordo com o STF, ele descobriu em 2015 que vivia com HIV e pediu administrativamente a reforma. Em junho de 2016, foi licenciado, depois de inspeções de saúde e de mais de 90 dias afastado das atividades. O militar procurou a Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito à inatividade remunerada, independentemente de sintomas de Aids. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esse entendimento sob o rito dos recursos repetitivos, e a União recorreu ao Supremo.

A base legal é o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), na redação anterior à Lei 13.954/2019. Pelas regras antigas, o STJ entendeu que o diagnóstico de HIV daria direito à reforma por incapacidade definitiva, em qualquer estágio da doença. A lei de 2019 alterou o regime de reforma dos militares temporários. Por isso, segundo o STF, a Corte vai analisar apenas situações anteriores a essa mudança.

Na pauta da sessão de quarta-feira (28), o mesmo processo já constava entre os seis itens listados, como mostra a cobertura da pauta do Plenário. O tribunal informou naquela ocasião que o caso voltou ao plenário físico depois de Moraes pedir sua retirada do plenário virtual, onde os ministros votam sem sessão presencial.

O que a AGU levou ao plenário

Quem recorreu foi a União, representada pela AGU. Segundo o resumo do STF, o órgão sustentou que ter HIV não significa, por si só, incapacidade para o trabalho. A AGU afirmou ainda que afastar militares sem comprovação de incapacidade pode favorecer a discriminação, prática que a Constituição proíbe. O órgão também lembrou que o HIV é uma condição clínica controlável, com tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e defendeu que eventuais restrições a atividades específicas considerem a saúde de cada pessoa, com análise médica individualizada.

É uma posição que, na prática, defende a avaliação caso a caso, e não a reforma automática. A decisão das instâncias anteriores seguiu caminho diferente: entendeu que o diagnóstico bastava para garantir a inatividade remunerada. A nota do STF não detalha a sustentação da parte contrária, e esta redação não reproduz argumentos que o tribunal não divulgou.

Contexto: o que é repercussão geral e por que o Tema 1.310 importa

A repercussão geral é o filtro pelo qual o STF escolhe recursos extraordinários que ultrapassam o interesse das partes. Quando o Plenário julga um desses casos, fixa uma tese que passa a orientar juízes e tribunais do país em processos idênticos. É o que acontece com o Tema 1.310: o resultado servirá de referência para outros militares e para a administração das Forças Armadas, que convive com decisões judiciais baseadas no entendimento do STJ.

O julgamento também interessa a quem acompanha a agenda de previdência e funcionalismo no Supremo. Na mesma quinta-feira, o tribunal fechou outro tema ligado a servidores, a validação do fim da isenção previdenciária de servidores com doença grave, e suspendeu a análise sobre igualdade entre homens e mulheres na previdência complementar da Previ. A semana concentrou casos em que a Corte decide como regras de benefícios e de carreira se aplicam a categorias específicas.

O recorte temporal merece atenção. Como a Lei 13.954/2019 mudou as regras de reforma de militares temporários, a tese a ser fixada não resolverá todas as situações atuais. Ela trata dos casos regidos pela redação antiga do Estatuto, ou seja, de militares cujo afastamento ocorreu antes da mudança.

Por que isso importa

O primeiro efeito é para militares que vivem com HIV e para os que já estão em ações judiciais. Se o Supremo mantiver o entendimento do STJ, o diagnóstico continuará a dar direito à reforma por incapacidade definitiva, nos casos regidos pela lei antiga. Se aceitar a tese da União, passa a valer a avaliação individual: a pessoa só seria considerada incapaz se uma inspeção de saúde concluir que a condição impede o serviço.

O segundo efeito é para as contas públicas e para a gestão de pessoal. A reforma significa que o militar deixa a atividade e segue recebendo remuneração. A diferença entre as duas teses define, portanto, quantos casos terminam em inatividade e quantos continuam na ativa, ainda que com restrições. O STF não divulgou estimativa de número de processos ou de impacto financeiro, e esta redação não faz esse cálculo.

O terceiro efeito é o debate de fundo sobre discriminação. A União invoca a vedação constitucional para sustentar que a reforma automática pode tratar como incapaz quem tem plena capacidade de trabalho. A forma como o plenário equilibrará proteção, avaliação médica individual e as exigências específicas da vida militar é o ponto central a ser decidido.

O que observar a seguir

O próximo passo é a pauta de retomada, ainda sem data. Quando voltar, o relator, Alexandre de Moraes, apresentará o voto, seguido pelos demais ministros. O plenário funciona hoje com dez integrantes, situação detalhada na nota sobre o primeiro ano da vaga de Barroso em aberto.

Também é preciso acompanhar a redação da tese. Em recursos com repercussão geral, a formulação final costuma ser discutida no fim do julgamento e pode incluir condições, como a exigência de laudo médico ou a delimitação por período. Pedidos de vista, que suspendem o julgamento para um ministro examinar o processo, são comuns em temas desse tipo e podem alongar o calendário.

Para quem acompanha o Supremo em outras frentes, a Corte tem uma agenda extensa de temas de funcionalismo e previdência, parte dela apresentada na prévia da semana no Supremo. Esta redação acompanha o que o tribunal publicar sobre a retomada do Tema 1.310.

Resumo do caso

RE 1447945, Tema 1.310, relator Alexandre de Moraes. A União recorre de decisão que reconheceu a reforma de militar com HIV assintomático. A AGU foi ouvida na quinta-feira (29) e o julgamento foi suspenso, sem votos e sem data de retomada.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

O Supremo discute se um militar que vive com HIV, mesmo sem sintomas, deve ser considerado incapaz para o serviço e passar obrigatoriamente para a reforma. O caso é o RE 1447945, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, e vale para situações regidas pelo Estatuto dos Militares antes da Lei 13.954/2019.
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