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STF pauta poupadores, Buser, HIV nas Forças Armadas e quintos na quarta

Plenário do STF tem seis processos na sessão de quarta-feira (28), às 14h: planos econômicos, previdência de servidores, ônibus por aplicativo e fundos de pensão.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem seis processos na pauta da sessão desta quarta-feira (28), que começa às 14h e será transmitida ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube. A lista foi publicada às 9h19 no site do STF. Os casos tratam de poupadores e planos econômicos, aposentados servidores com doença grave, transporte por aplicativo, previdência complementar, HIV nas Forças Armadas e vantagens de servidores públicos.

Pauta divulgada não garante julgamento concluído. O STF não informa na página quantos itens serão efetivamente analisados na tarde de quarta, e processos de tema complexo costumam ser suspensos por pedido de vista (mais tempo de análise a um ministro) ou adiados por falta de tempo. Esta redação acompanha o que o tribunal publicar sobre o resultado.

Os seis processos da pauta

O primeiro item são os embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, com relatoria do ministro Cristiano Zanin. Segundo o STF, os recursos foram apresentados por SOS Consumidor, Paulo Cavalcanti de Albuquerque e Abracon contra a decisão colegiada sobre o acordo entre a União e poupadores por perdas de correção monetária nos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os autores perguntam como ficam os poupadores que não aderiram expressamente ao acordo e se eles podem seguir com ações individuais.

O segundo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, relatada pelo ministro Edson Fachin, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra as Mesas da Câmara e do Senado. A ação contesta o trecho da reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores aposentados com doença grave e incapacitante (artigo 40, parágrafo 21, da Constituição). O tema já estava na agenda da semana, como mostrou a nota sobre a semana pós-eleição no STF.

O terceiro é o caso conhecido como Buser: embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1506410, relatado pela ministra Cármen Lúcia. O Partido Novo de Minas Gerais questiona uma lei mineira que restringe o fretamento de ônibus por aplicativo em viagens intermunicipais metropolitanas em regime de circuito fechado. A discussão envolve a competência privativa da União para legislar, a livre iniciativa e a concorrência. A empresa Buser Brasil Tecnologia aparece como parte interessada. Segundo o STF, o processo saiu do plenário virtual e veio para a sessão presencial a pedido do ministro Fachin.

O quarto é o RE 1415115, Tema 1.423 da repercussão geral, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Albanira de Menezes questiona a PREVI, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, e discute se planos de previdência complementar podem exigir o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral. A autora sustenta que a exigência de 30 anos viola o princípio da igualdade.

O quinto é o RE 1447945, Tema 1.310, também relatado por Moraes, em que a União questiona decisão favorável a Dionisio Horn. A pergunta é se um portador assintomático do vírus HIV deve ser considerado incapaz para o serviço militar e afastado em definitivo da ativa nas Forças Armadas. Segundo o STF, o caso retorna à pauta presencial depois de Moraes pedir sua retirada do plenário virtual.

O sexto é o RE 1388353, embargos de divergência, com relatoria do ministro Flávio Dino. Um servidor busca a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pela incorporação dos chamados quintos de cargos em comissão. O recurso contesta a modulação dos efeitos de uma decisão e aponta conflito com julgado da Primeira Turma no Tema 395.

Contexto: o que cada tipo de recurso significa

Três dos seis itens são embargos, recursos usados para pedir esclarecimento de pontos obscuros, contraditórios ou omissos de uma decisão. Em geral, embargos de declaração não reabrem o mérito do caso, mas podem alterar o alcance prático do que foi decidido. É o que se discute na ADPF 165, em que o ponto central é o efeito do acordo sobre quem não aderiu a ele.

Dois itens são recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Quando o STF fixa uma tese nesses casos, ela deve ser aplicada pelos demais tribunais a todos os processos sobre o mesmo assunto, o que amplia o efeito da decisão para além das partes. Por isso os Temas 1.423 e 1.310 interessam a quem tem ação parecida em tramitação, e não só às partes citadas.

A ADI 6336, por sua vez, é controle concentrado de constitucionalidade: o plenário decide se um dispositivo da Constituição, na redação dada pela reforma de 2019, pode ou não ser aplicado como está. Sobre o recente histórico de julgamentos de matéria previdenciária e tributária na Corte, a Política Diária tratou da decisão sobre o Funrural de produtor pessoa física e do tema da correção de dívidas da Fazenda Pública.

Por que isso importa

Cada processo afeta um grupo diferente. A ADPF 165 pode definir se poupadores que ficaram fora do acordo conseguem cobrar individualmente a diferença que alegam ter perdido. A ADI 6336 diz respeito a aposentados servidores com doença grave e à arrecadação previdenciária. O caso Buser interessa a empresas de transporte por aplicativo, às de ônibus convencionais e a passageiros de regiões metropolitanas, porque define até onde um estado pode regular o serviço.

O Tema 1.423 pode ter efeito sobre regras de fundos de pensão de várias categorias, caso o STF entenda que exigir tempos diferentes de contribuição por sexo ou o mesmo tempo para todos fere a igualdade. Já o Tema 1.310 define um critério nacional para o afastamento de militares portadores do vírus HIV sem sintomas. Os quintos, por fim, envolvem uma vantagem funcional de servidores, e a discussão sobre modulação define a partir de quando a regra vale.

O STF não divulgou votos nem placar em nenhum desses itens na página de pauta. Qualquer prognóstico sobre o resultado seria especulação, e esta redação não o faz.

O que observar a seguir

Primeiro, a ordem em que os casos serão chamados e quantos serão concluídos, já que a sessão começa às 14h e há seis processos. Segundo, se algum ministro pede vista, o que suspende o julgamento. Terceiro, a pauta de quinta-feira (29), que, segundo a nota da semana, também reúne temas de previdência de servidores.

O tribunal também tem compromissos fora do plenário nos próximos dias: a audiência pública sobre a medida provisória das bets, em 3 de novembro, descrita em STF marca audiência pública sobre MP que proíbe bets. Sobre a composição da Corte, que tinha dez ministros em outubro, veja a nota sobre a vaga de Barroso em aberto. As decisões desta quarta serão registradas na página de notícias do STF, fonte usada nesta matéria.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

A sessão do Plenário começa às 14h, com transmissão ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, segundo a pauta publicada pelo tribunal. A pauta traz seis processos, mas o STF não garante que todos serão julgados no mesmo dia.
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Quem escreveu

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