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TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% e envia ao Senado

O TCU aprovou em sessão extraordinária o cálculo de 11,3468%, arredondado para 11,3%, e o redutor de 44,16% para compras públicas. O Senado decide até 15 de dezembro.

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TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% e envia ao Senado
Foto: Borowskki (Public domain) / Wikimedia Commons

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), em sessão extraordinária do plenário, o cálculo da alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços da reforma tributária. Segundo a Agência Brasil, o percentual calculado foi de 11,3468% e ficou arredondado em 11,3%. Na mesma sessão, o tribunal fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

De acordo com o Poder360, o relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo, e o tribunal enviará o relatório e a nota de cálculo à Presidência do Senado na sexta-feira (30). Ao Senado cabe fixar a alíquota por resolução, com prazo até 15 de dezembro. A decisão do TCU é um cálculo técnico: o número só vale como alíquota de 2027 depois da etapa no Senado, ou por decurso de prazo, nos termos descritos pela imprensa.

O que a alíquota de referência representa

A CBS substitui o PIS/Pasep e a Cofins. A alíquota de referência é o percentual que, aplicado à base do novo tributo, mantém a arrecadação federal no nível dos tributos que ele substitui. Segundo a Agência Brasil, o cálculo considera alíquotas reduzidas, regimes especiais, o Simples Nacional, os mecanismos de devolução de tributo e os créditos. A reportagem observa que, quanto mais tratamentos favorecidos a lei prevê, maior tende a ser o percentual necessário para cobrir a mesma receita.

O redutor de 44,16% se refere às compras públicas. Ele existe para que a administração não pague mais caro pelos mesmos bens e serviços com a troca de tributos. A cobrança da CBS começa em 2027 em caráter de teste e a transição segue até 2033, junto com o IBS, imposto compartilhado por estados e municípios que substitui tributos estaduais e municipais.

Os números do cálculo, segundo o Poder360

O Poder360 detalha a metodologia. A meta é manter a receita neutra em 4,9861% do PIB, média do período de 2012 a 2021, o que a reportagem converte em R$ 528,5 bilhões por ano a preços de 2023 e 2024. A partir de uma base bruta de R$ 440,41 bilhões, o cálculo subtrai itens como a cesta básica com alíquota zero (R$ 126,30 bilhões) e as compras governamentais (R$ 35,60 bilhões), e soma itens como as importações em geral (R$ 136,64 bilhões) e o Simples Nacional (R$ 67,78 bilhões).

Segundo a mesma reportagem, a alíquota zero da cesta básica exigiu elevar a alíquota geral em cerca de 2,7 pontos percentuais para preservar a neutralidade. A Política Diária reproduz os valores como publicados e não os recalculou: são números do relatório do TCU conforme relatados pelo veículo, e o relatório integral é o documento a consultar para conferência.

As incertezas que o próprio cálculo carrega

O Poder360 informa que o tribunal considera os 11,3% a melhor estimativa disponível, e não um número definitivo. O principal ponto em aberto é o Imposto Seletivo. O Executivo ainda não definiu as alíquotas para bebidas, cigarros, veículos e recursos minerais. A conta presume que esse imposto arrecade 40% do que rendia o IPI extinto; os outros 60% recairiam sobre a CBS, o que, conforme a reportagem, empurraria a alíquota em mais de um ponto percentual. Se o Congresso reduzir as alíquotas do Imposto Seletivo, o TCU afirma que a CBS precisará ser recalculada para cima.

Há outras pendências citadas: a lista final de produtos que mantêm IPI residual, as regras de crédito presumido nas áreas de livre comércio e a Zona Franca de Manaus, e as alíquotas de crédito presumido para produtores rurais sem CNPJ e transportadores autônomos, que dependem de ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Agricultura.

Comparação com as estimativas anteriores

Até a decisão desta quarta, não havia número oficial. Como a Política Diária mostrou em matéria sobre o calendário do cálculo, o TCU tratava a proposta da Receita Federal como sigilosa, e circulavam estimativas não oficiais, entre elas 9,21% para a CBS. O Poder360 atribui esse percentual a uma estimativa inicial do Ministério da Fazenda e afirma que o resultado do TCU fica 2,09 pontos percentuais acima dele; a Agência Senado, na matéria de 26 de outubro, havia atribuído o mesmo 9,21% ao Comitê Gestor do IBS. A origem exata da estimativa, portanto, aparece de duas formas na imprensa.

Somada à estimativa de 18,7% para o IBS, a carga conjunta do chamado IVA dual chegaria a 30,0%, segundo o Poder360. É uma soma de uma alíquota calculada com uma estimativa, e não uma alíquota oficial do IBS, que passa por processo próprio no Comitê Gestor.

Por que isso importa

A alíquota de referência orienta quanto consumidores e empresas pagarão de CBS a partir de 2027 e quanto a União arrecadará com o novo tributo. Um percentual mais alto que o estimado inicialmente reflete, segundo as reportagens, as escolhas já feitas na legislação: cesta básica com alíquota zero, reduções para saúde e educação, regimes especiais e devolução a famílias de baixa renda. Cada exceção reduz a base e eleva a alíquota geral para manter a arrecadação neutra.

Isso não significa, por si só, aumento equivalente nos preços. A alíquota geral substitui tributos que já estão embutidos nos preços, e o efeito para cada produto depende de quanto ele pagava antes, dos créditos que a cadeia aproveita e do tratamento específico previsto. A comparação direta com as alíquotas antigas exige a conta setor a setor.

Para as contas públicas, o tema se liga ao Orçamento de 2027. A matéria da Agência Senado de 26 de outubro registrou a previsão de R$ 636,8 bilhões de receita de CBS no projeto orçamentário, valor que depende de qual alíquota vigorar. A discussão da meta fiscal, que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, levou à pauta ao falar em mudar a lei ou a Constituição, depende também desse número.

O papel do Senado e o que observar a seguir

O Senado, presidido por Davi Alcolumbre, pode aceitar os 11,3% ou propor mudanças com base em premissas alternativas, segundo o Poder360. O prazo é terça-feira, 15 de dezembro. Se a Casa não se manifestar até lá, a mesma reportagem informa que os 11,3% passam automaticamente a valer como alíquota de referência de 2027.

A agenda da Casa já está carregada nas semanas seguintes à eleição: a base do governo trabalha para votar PEC, vaga do STF e Orçamento antes da posse, e o Senado hoje à tarde tem sessão de plenário marcada para analisar duas propostas com prazo curto. A resolução da CBS entra nesse calendário, e a composição que sairá das urnas, com ampliação da bancada do PL, só assume em fevereiro, depois do prazo de dezembro.

Os pontos de atenção são três: a publicação do relatório integral do TCU, que permitirá conferir os números relatados pela imprensa; eventual divergência dos senadores sobre as premissas, em especial o Imposto Seletivo; e o encaminhamento da lei que definirá as alíquotas desse imposto, de que depende a revisão do cálculo. O painel Eleições 2026 reúne os resultados do TSE, e a Política Diária atualizará o tema quando houver o documento do TCU e a decisão do Senado.

O que ainda não é oficial

O número de 11,3% é o cálculo aprovado pelo TCU. A alíquota de referência de 2027 só se firma com a resolução do Senado ou, se não houver manifestação até 15 de dezembro, pelo prazo.

Fonte original

Agência Brasil

agenciabrasil.ebc.com.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Brasil, o TCU aprovou em 28 de outubro de 2026 o cálculo de 11,3468%, arredondado para 11,3%. O tribunal também fixou em 44,16% o redutor das compras da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. O Senado ainda precisa fixar a alíquota por resolução.
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