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CNC aciona o STF contra o prazo de 60 dias do fim da escala 6x1

Na ADI 8041, relatada por Flávio Dino, a CNC pede mais tempo para a primeira etapa da Emenda 141 e ajustes na transição de acordos e convenções coletivas.

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CNC aciona o STF contra o prazo de 60 dias do fim da escala 6x1
Foto: Dasfour2022 (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as regras de transição da Emenda Constitucional 141, de 2026, que encerrou a escala 6x1 e fixou o limite de 40 horas semanais com dois dias de descanso remunerado. A ação é a ADI 8041, e o relator é o ministro Flávio Dino, segundo notícia publicada pelo próprio STF nesta quarta-feira (4), às 17h44.

A entidade não contesta o fim da 6x1 em si. O pedido atinge o calendário: a CNC considera desproporcional o prazo de 60 dias da primeira etapa, que reduz a jornada de 44 para 42 horas e garante duas folgas por semana, e quer ajustes na forma como a emenda trata acordos e convenções coletivas já em vigor. O texto do tribunal não informa a data em que a ação foi protocolada, não diz se há pedido de liminar e não registra decisão do relator.

O que a CNC pede ao Supremo

Pelo resumo do STF, a confederação argumenta que a mudança exige adaptações estruturais no mercado de trabalho e que o prazo de 60 dias cai no período de maior movimento do ano para o comércio, os serviços e o turismo. Por isso, propõe que a primeira etapa só passe a valer em 16 de outubro de 2027, um ano depois da publicação da emenda, e que o teto de 40 horas semanais seja aplicado apenas a partir de outubro de 2028.

O segundo ponto da ação trata da negociação coletiva. A CNC questiona a possibilidade de que as novas regras encerrem antes do tempo cláusulas de acordos e convenções coletivas já firmados, sem um prazo adequado para renegociar. Segundo a entidade, as regras sobre horário de trabalho estão ligadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de remuneração e adicionais. Alterar uma cláusula isoladamente, afirma a confederação, pode desequilibrar o conjunto do instrumento coletivo.

São argumentos da CNC, apresentados na petição. O STF ainda não se manifestou sobre eles, e a notícia do tribunal não informa qual rito o relator adotou.

Como é a transição prevista na emenda

A Emenda 141 foi promulgada em 16 de outubro, em sessão solene do Congresso. Conforme a cobertura da promulgação, que se baseia em reportagem da Agência Brasil, a primeira etapa vale 60 dias depois, com a escala 5x2 e o teto de 42 horas semanais, e a etapa final leva o limite a 40 horas em prazo posterior. A mesma cobertura registra que as fontes divergem sobre a data exata da segunda etapa e que ela deve ser conferida no texto publicado no Diário Oficial da União.

O texto promulgado também prevê exceções. Convenção ou acordo coletivo pode, em caráter excepcional, autorizar escala diferente da 5x2, com compensação de folga no mesmo mês, e empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública têm 12 meses, e não 60 dias, para acabar com a 6x1. É sobre a regra da transição geral, e sobre o efeito nos instrumentos coletivos, que a CNC pede a intervenção do Supremo.

O que mais está em discussão sobre a regulamentação

A ação chega no meio de outras discussões sobre a aplicação da emenda. O site noticiou que senadores preparam uma PEC paralela com exceções ao fim da escala 6x1, enquanto o governo prefere tratar o tema por lei complementar, segundo a imprensa. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou, como mostra o texto sobre o decreto com exceções para plantões e aeroviários, que o Ministério do Trabalho discute regras para esses setores, sem texto final nem data, com meta de resolver tudo até dezembro.

No campo econômico, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo estuda crédito e capacitação para a transição, sem anunciar desoneração, como relata a nota sobre a linha de crédito para empresas. Há ainda a posição da Confederação Nacional da Indústria, que, segundo a Agência Brasil, defendia rever o texto aprovado, enquanto a Central Única dos Trabalhadores elogiou o fim da 6x1. O pedido da CNC se soma a esse quadro: parte do setor empresarial discute não a existência da regra, mas o ritmo de sua aplicação.

Por que isso importa

O pedido da CNC é de natureza diferente do de uma ação que tenta derrubar a norma: busca estender prazos e preservar acordos coletivos. Se o STF aceitar algum dos pedidos, o efeito prático seria mudar a data em que milhões de empregados do comércio e dos serviços passariam a ter a escala 5x2. Se rejeitar, as datas do texto promulgado seguem como estão.

Para trabalhadores e empresas, o relevante agora é a incerteza sobre o calendário. Enquanto não houver decisão do relator, vale o que está na emenda, segundo as fontes consultadas, e as empresas que precisam reorganizar turnos têm até o fim do prazo de 60 dias para se adaptar. Quem negocia acordos e convenções coletivas deve acompanhar o andamento da ação, porque a segunda parte do pedido da CNC trata exatamente do destino das cláusulas atuais sobre jornada.

Há também um aspecto institucional. O tema é um dos pontos mais sensíveis da pauta econômica e trabalhista do período pós-eleitoral, e o Supremo já recebeu, no mesmo dia, outra ação sobre jornada de trabalho: a ADI 8038 da CNI, sobre horas extras por falta de pausa térmica. São casos diferentes, mas mostram que entidades empresariais têm recorrido ao tribunal para discutir a aplicação de regras de jornada.

O que observar a seguir

O primeiro passo é saber se o ministro Flávio Dino adotará algum rito abreviado, pedirá informações ou decidirá sobre eventual medida cautelar, o que o STF não informou. O segundo é a data de 15 de dezembro, apontada pela Agência Brasil como início da primeira etapa: quanto mais perto ela chegar sem decisão, maior a pressão por uma definição do tribunal. O terceiro é a regulamentação no Congresso e no Executivo, que pode tratar de parte das preocupações do setor sem passar pelo Judiciário.

A Política Diária acompanha o andamento da ADI 8041 no site do Supremo e informará qualquer decisão do relator ou do Plenário. A íntegra da notícia do tribunal está na página do STF. Outras decisões da Corte sobre o período pós-eleitoral podem ser lidas na cobertura de ADPF 1059, sobre ataques a indígenas no Mato Grosso do Sul, e o painel com os resultados do segundo turno está em Eleições 2026.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

Segundo o STF, a confederação pede mais tempo para a primeira etapa da Emenda 141, que reduz a jornada de 44 para 42 horas em 60 dias, sugerindo 16 de outubro de 2027, e a aplicação das 40 horas só em outubro de 2028. Também pede ajustes para que acordos e convenções coletivas não percam a validade sem prazo de renegociação.
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Redação da Política Diária

A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

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