STF valida fim da isenção previdenciária de servidores com doença grave
Por 7 votos a 3, o Supremo considerou válida a regra da reforma de 2019 que limitou ao teto do INSS a isenção de aposentados com doenças incapacitantes (ADI 6336).
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida, por maioria, a regra da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos com doenças graves e incapacitantes. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 terminou na quinta-feira (29), segundo o site do próprio tribunal.
Prevaleceu o entendimento aberto pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que havia votado antes de deixar a Corte. Acompanharam esse entendimento Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, a ex-ministra Rosa Weber, também aposentada, e Luiz Fux, cujo voto-vista retomou o caso. A contagem de 7 a 3 resulta dos nomes citados pelo STF, que não informa o placar de forma expressa no texto.
O que muda na regra
Antes da reforma, o servidor aposentado ou pensionista com doença incapacitante contribuía para o regime próprio de previdência apenas sobre a parcela do benefício que superasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o do INSS. A regra ficou conhecida como "duplo teto". Com a Emenda 103, a isenção passou a se limitar ao próprio teto do RGPS: a contribuição incide sobre o que ultrapassar esse valor, como ocorre com os demais aposentados.
Em outras palavras, a faixa de benefício entre o teto do RGPS e o dobro dele, que antes não pagava contribuição nesses casos, voltou a ser tributada. O STF não informa valores em reais em sua nota, e esta redação também não os apresenta, porque o teto muda a cada reajuste anual.
A decisão não cria nova cobrança nem altera a base de cálculo: ela confirma que a mudança feita pelo Congresso na Constituição em 2019 pode continuar valendo como está. Para quem já contribuía sob a regra nova, a situação permanece a mesma. Para quem aguardava o resultado na expectativa de restabelecer o "duplo teto", o caminho aberto pela ação se encerra.
Os argumentos de cada lado
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Segundo o STF, a entidade sustentou que tratar do mesmo modo aposentados saudáveis e aposentados com doenças incapacitantes viola a isonomia, a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à aposentadoria.
O ministro Barroso, na divergência que prevaleceu, afirmou que a mudança não ofende a isonomia, a dignidade humana nem a vedação ao retrocesso social. Segundo o resumo do STF, ele reconheceu que quem tem doença incapacitante enfrenta uma situação financeira mais delicada, mas entendeu que a proteção da norma revogada ia além do necessário para garantir uma existência digna.
O relator, Fachin, votou em sentido contrário. De acordo com o tribunal, ele via a imunidade como uma medida de equiparação, voltada à inclusão social de pessoas com deficiência, e não como favor fiscal. Para Fachin, se o regime ficou desvantajoso para o Estado, cabe ao poder público superar o déficit atuarial, o que não justificaria suprimir a medida. Rosa Weber acompanhou o relator. Fux, no voto-vista, considerou inadmissível, nas palavras registradas pelo STF, "na ordem constitucional de 1988", deixar essas pessoas desamparadas com a alteração.
Como o julgamento chegou até aqui
O caso começou em sessão virtual e foi levado ao Plenário físico. Segundo o STF, o julgamento foi retomado em 3 de dezembro de 2025, quando Fachin reiterou o voto dado na sessão virtual, e foi suspenso em 18 de dezembro de 2025 por pedido de vista de Fux. Até então, a nota do tribunal registrava cinco votos pela validade da revogação e dois contra.
Os votos de Barroso e de Rosa Weber foram mantidos no processo, o que explica a presença de ministros aposentados na contagem final. O processo voltou ao Plenário nesta semana: a pauta de quarta-feira (28) já listava a ADI 6336, como mostra a cobertura da pauta do STF, e a prévia da semana no Supremo já apontava o tema entre os de maior impacto para servidores.
A presença de votos de ministros que já deixaram a Corte é prática prevista para processos em andamento e se soma a uma transição de composição que o tribunal vive. A saída de Barroso, aliás, completou um ano em outubro, e a vaga segue aberta, como detalha a nota sobre o STF com dez ministros.
Por que isso importa
O primeiro efeito é jurídico: o STF fecha uma discussão aberta desde 2020 sobre se a Constituição protege o regime tributário anterior de aposentados com doenças graves. Como o tema foi decidido em controle concentrado de constitucionalidade, a conclusão vale para todos os casos semelhantes e orienta tribunais e entes públicos. A decisão trata do dispositivo constitucional, não de situações individuais de saúde ou de outros benefícios previstos em lei.
O segundo efeito é para as contas dos regimes próprios. A revogação do "duplo teto" ampliou a base de contribuição dos regimes de servidores, e a validação preserva essa arrecadação sem que o poder público precise rever a regra. O argumento financeiro e atuarial aparece nas duas pontas do debate: Fachin lembrou o déficit como questão a ser resolvida pelo Estado, e Barroso considerou que a proteção anterior excedia o necessário.
O terceiro efeito é político e institucional. A decisão vem em uma semana em que o Plenário tratou de temas de previdência em mais de um processo. Na mesma quinta-feira, o tribunal suspendeu, com placar de 5 a 3, o julgamento sobre mulheres na previdência complementar da Previ, tema que acompanhamos em nota separada. No dia anterior, a Corte também havia avançado no caso do fretamento de ônibus por aplicativo, com pedido de vista de Toffoli.
O que observar a seguir
Falta a publicação do acórdão, o documento que registra os fundamentos de cada voto e a redação final da tese. A nota do STF não apresenta tese de repercussão geral, por se tratar de ação direta. O texto do acórdão poderá detalhar o alcance da decisão e responder a eventuais dúvidas sobre os casos em curso nas instâncias inferiores.
Também cabe acompanhar se as entidades de servidores, como a própria Anamatra e associações que atuaram no processo, apresentarão embargos de declaração, o recurso usado para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão. Esse tipo de recurso não costuma mudar o resultado, mas pode ajustar a redação do acórdão.
Por fim, a discussão pode migrar para o Congresso. Qualquer proposta para restabelecer a isenção parcial teria de passar por emenda constitucional, já que a regra está no artigo 40 da Constituição. Até agora, a nota do STF não registra proposta em tramitação com esse objetivo, e esta redação também não identificou uma.
ADI 6336, relator Edson Fachin, autora Anamatra. Resultado: regra da EC 103/2019 considerada válida, por maioria. Julgamento concluído na quinta-feira (29), após voto-vista de Luiz Fux.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Equipe Política Diária
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