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CRA aprova projeto que suspende embargo ao aderir à regularização ambiental

Comissão de Agricultura do Senado aprovou o PL 290/2025, que altera o Código Florestal; o texto vai à Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa.

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CRA aprova projeto que suspende embargo ao aderir à regularização ambiental
Foto: P - A - S (CC BY-SA 2.0) / Wikimedia Commons

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 290/2025, que muda o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para permitir que produtores rurais que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) continuem produzindo, sem embargo, enquanto cumprem as etapas do programa. A votação foi sobre um texto substitutivo, segundo a Agência Senado. A reportagem não informa o placar.

O projeto é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da CRA, e foi relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Pela página de tramitação no Senado, a matéria foi apresentada em 5 de fevereiro de 2025, o parecer favorável foi aprovado em 4 de novembro de 2026 e o texto foi enviado à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O que muda na regra atual

De acordo com a Agência Senado, hoje o produtor que tem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode aderir ao PRA, mas o embargo só é levantado depois que ele cumpre as obrigações do programa, como pagar multas e recuperar a vegetação. A ementa do projeto, no site do Senado, diz que ele altera o Código Florestal para acrescentar regras ao PRA e fazer com que os embargos tenham efeito suspensivo.

No substitutivo aprovado, embargos e outras sanções ambientais ficam suspensos a partir do momento em que o produtor protocola o pedido de adesão ao PRA. Se ele deixar de seguir as regras e o cronograma do programa, o embargo volta a valer. Se o órgão ambiental encontrar problemas no CAR, como sobreposição de cadastros, divergência de coordenadas, conflito com bases de dados oficiais ou posse e propriedade não comprovadas, o produtor tem 60 dias para corrigir. Sem a correção, as sanções suspensas são restabelecidas.

O texto também vale para pedidos feitos antes de a lei entrar em vigor: nesses casos, as sanções podem ser suspensas desde que o produtor faça os ajustes exigidos em até 60 dias após ser notificado. A validação final do CAR e do PRA continua com o órgão ambiental competente, segundo a reportagem.

Medidas para acelerar a análise dos cadastros

Além da suspensão das sanções, o substitutivo trata da fila de análise. Conforme a Agência Senado, ele prevê sistemas automatizados, bases de dados ambientais e fundiárias integradas e procedimentos simplificados para propriedades de até quatro módulos fiscais, que a reportagem situa em cerca de 240 hectares na Amazônia. Prevê ainda o credenciamento de empresas especializadas para analisar CARs e PRAs.

Outro ponto é o apoio da União aos estados e ao Distrito Federal para fortalecer os órgãos ambientais estaduais, com capacitação de servidores, sistemas de informática, assistência técnica e transferência de recursos. Os senadores citados na reportagem ligam o projeto ao represamento dos cadastros. Para Jaime Bagattoli, "a aprovação do PL contribuirá decisivamente para destravar os processos de regularização ambiental". O autor, Zequinha Marinho, resumiu: "Tem muito CAR para analisar."

Projeto parecido já passou pela mesma comissão

O tema não é novo na CRA. Em junho de 2026, o colegiado aprovou por unanimidade o PL 6531/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com relatoria de Zequinha Marinho, que trata da regularização de áreas embargadas por violação ao Código Florestal, segundo a Rádio Senado. Aquele texto prevê um termo de compromisso entre o produtor e o órgão ambiental, um cronograma de revisão dos embargos a partir dos mais antigos e a manutenção de multas e da responsabilidade civil e criminal. Exclui da regra casos como garimpo ilegal, grilagem e infrações em terras indígenas e unidades de conservação.

Os dois projetos são distintos. As fontes consultadas não informam se serão analisados em conjunto nem como se relacionam. No debate do PL 6531, segundo a Rádio Senado, Bagattoli argumentou que embargos que atingem a propriedade inteira podem bloquear financiamento e venda do imóvel.

Por que isso importa

O embargo é um instrumento usado pelo órgão ambiental para interromper atividades em área onde houve infração. O debate no Senado gira em torno de quando ele deve valer: até o produtor cumprir todas as obrigações do PRA, como diz a regra descrita pela Agência Senado, ou já a partir do pedido de adesão, como propõe o substitutivo. Para quem defende a mudança, a posição do relator e do autor é que a demora na análise dos cadastros mantém produtores parados mesmo quando já buscaram se regularizar.

A reportagem não registra críticas ao texto, e esta redação não localizou, nas fontes consultadas, a posição de órgãos ambientais, do Ministério do Meio Ambiente ou de entidades do setor sobre o substitutivo. É um ponto a acompanhar na CMA, onde a discussão deve ouvir outros senadores. O conteúdo desta matéria se limita ao que consta do texto aprovado e das fontes abertas citadas.

Na prática, o efeito depende de como o texto final tratará a verificação do CAR. O substitutivo fixa 60 dias para o produtor corrigir inconsistências e deixa a validação com o órgão ambiental, o que define quanto tempo as sanções ficariam suspensas. Também dependem da regulamentação e dos recursos da União para os estados, previstos no texto, mas sem valor informado na reportagem.

Próximos passos

Segundo a tramitação no site do Senado, o despacho de 9 de junho de 2025 determinou que o projeto passasse pela CRA e depois pela CMA, em decisão terminativa. Isso significa que, se a CMA aprovar o texto e não houver recurso para levá-lo ao Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados sem votação no Plenário do Senado. As fontes consultadas não informam a data em que a CMA deve analisar o projeto.

O Senado tem pela frente, até o fim do ano, uma agenda cheia: a votação do Orçamento de 2027 até 17 de dezembro e a análise de medidas provisórias, como a MP 1.379, do Plano Brasil Soberano 3, cuja comissão mista foi instalada na mesma quarta-feira. Quem quiser conferir como cada senador votou em outras matérias pode consultar as páginas de Congresso por dentro.

O acompanhamento oficial da tramitação do PL 290/2025 está na página do Senado, que registra cada despacho e a data da próxima etapa quando houver.

Fonte original

Agência Senado

www12.senado.leg.br

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Perguntas frequentes

Altera o Código Florestal para que embargos e outras sanções ambientais fiquem suspensos assim que o produtor rural pedir adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Se ele descumprir as regras ou o cronograma do programa, ou não corrigir problemas do CAR em 60 dias, as sanções voltam. A CRA aprovou um substitutivo em 4 de novembro de 2026.
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A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

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