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CTFC do Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada

O PL 805/2024, de Ciro Nogueira, cria o direito ao reparo no Código de Defesa do Consumidor e prevê multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões. O texto segue para a Câmara.

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CTFC do Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada
Foto: Boaventuravinicius (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 805/2024, que proíbe a chamada obsolescência programada e cria o direito ao reparo de produtos. A decisão foi terminativa e consta de reportagem da Agência Senado publicada às 19h25 do mesmo dia.

O projeto é do senador Ciro Nogueira (PP-PI), e o relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR), que deu parecer favorável. A reunião foi presidida pela senadora Leany Lemos (PSB-DF). Como a votação foi terminativa, o texto não precisa passar pelo Plenário do Senado e vai à Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para que o Plenário se manifeste.

O que o projeto muda no Código de Defesa do Consumidor

Segundo a Agência Senado, o texto inclui entre os direitos básicos do consumidor a proteção contra a obsolescência programada, com uma ressalva: ela não vale quando a redução da vida útil decorre de exigência de lei ou de regulamentação do poder público, por motivos técnicos ou de segurança. A página do projeto no Senado informa que a proposta altera a Lei nº 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para tratar da obsolescência programada e do direito ao reparo.

Entre as regras previstas, de acordo com a reportagem e com o resumo do parecer divulgado pelo Senado em maio:

  • fica proibido reduzir artificialmente a durabilidade de um produto e restringir o acesso a ferramentas, peças, informações e manuais necessários ao conserto;
  • o fabricante não pode recusar o reparo apenas porque o produto foi consertado fora da rede autorizada, salvo se a intervenção tiver prejudicado de forma irreversível a qualidade ou a segurança do bem;
  • fabricantes, produtores, construtores e importadores devem oferecer ferramentas e peças de reposição por, no mínimo, cinco anos após o produto entrar no mercado, prazo que pode chegar a 20 anos conforme a categoria do produto;
  • o consumidor deve receber informação clara sobre o conserto feito por terceiros e suas consequências, inclusive para a garantia;
  • será criada uma plataforma digital com dados sobre reparo, peças, ferramentas e locais de atendimento, com cadastro de oficinas independentes, recondicionadores e compradores de produtos com defeito;
  • a multa por descumprimento vai de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

Na etapa anterior, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o parecer do mesmo relator em 6 de maio de 2026, conforme a cobertura da Agência Senado. Nessa fase, o texto previa vigência 180 dias após a publicação. A reportagem de 4 de novembro não detalha se esse prazo foi mantido, e esta redação não o confirmou na versão final.

As emendas sobre pareamento de peças

O relator acolheu quatro emendas da CCT. Pelo relato da Agência Senado, duas delas tratam do que o setor chama de pareamento de partes, a prática em que o aparelho deixa de funcionar bem, ou exibe alertas de erro, quando recebe uma peça usada ou não oficial. As emendas proíbem reduzir o desempenho do dispositivo ou emitir alertas de erro que atrapalhem o uso nessas situações. Outras garantem às oficinas independentes acesso a ferramentas, peças, informações e manuais, sem exigência de credenciamento ou de exclusividade.

Na reunião da CCT, segundo a Agência Senado, o relator argumentou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, ao aumentar o descarte e o uso de matéria-prima, e deixa o consumidor em desvantagem, sobretudo quando o conserto é de difícil acesso. Disse também que a maioria das cidades brasileiras não tem rede autorizada das grandes marcas. São argumentos do relator, registrados nas reportagens do Senado. A reportagem consultada não traz a posição de fabricantes ou de entidades do setor, e esta redação não encontrou, nos documentos abertos, manifestação delas sobre o texto aprovado.

O caminho do projeto desde 2024

O PL 805/2024 foi apresentado em 15 de março de 2024. Pela página oficial de tramitação, passou pela CCT e seguiu para a CTFC em decisão terminativa. A relatoria mudou várias vezes ao longo de 2024 e 2025, conforme senadores deixaram os colegiados, e o senador Dr. Hiran foi designado relator em março de 2025. O parecer favorável foi apresentado em setembro de 2025, retirado de pauta em outubro e novembro daquele ano a pedido do relator, e aprovado na CCT em maio de 2026. A página registra que o relatório chegou à CTFC em 30 de setembro de 2026 e que a votação, marcada para 28 de outubro, foi cancelada e remarcada para 4 de novembro.

Na mesma reunião, ainda de acordo com a Agência Senado, a CTFC aprovou um requerimento do senador Dr. Hiran (REQ 34/2026) para uma audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Sociais sobre a precarização do trabalho médico no país, que inclui terceirização e fragilidade de proteção trabalhista e previdenciária.

Por que isso importa

O texto mexe com uma relação de consumo que afeta milhões de pessoas: celulares, eletrodomésticos e outros bens duráveis que quebram, ficam sem peça ou perdem compatibilidade. Se virar lei, fabricantes e importadores passarão a ter obrigações explícitas de oferecer peças e informações por prazo mínimo, e o consumidor poderá escolher onde consertar sem perder, automaticamente, a garantia, regra que consta do capítulo sobre o direito ao reparo, segundo o resumo do Senado.

Os efeitos práticos dependem de pontos que ainda estão em aberto. O primeiro é a Câmara, que pode manter, alterar ou rejeitar o texto. O segundo é a definição, na regulamentação, do que conta como obsolescência exigida por norma técnica ou de segurança, que fica fora da proibição. O terceiro é o custo de adaptação para as empresas, tema em que o debate costuma opor a proteção ao consumidor e a liberdade de desenho dos produtos. Cabe registrar as duas posições: o autor e o relator defendem o texto como proteção ao consumidor e ao meio ambiente, e o setor produtivo ainda não aparece nas fontes consultadas.

O que observar a seguir

O primeiro marco é o prazo de recurso para que o projeto seja votado também no Plenário do Senado. Se não houver recurso, o texto é enviado à Câmara, onde será distribuído às comissões. A página oficial do Senado, atualizada em 29 de outubro, ainda não refletia a decisão de 4 de novembro, de modo que o andamento deve ser conferido no portal do Senado.

A semana também teve outras decisões no Congresso. O Plenário do Senado aprovou o PRS 50/2026 sobre dívidas de estados, as lideranças fixaram o calendário do Orçamento de 2027, a CCT aprovou o PL 4.924/2023 e a Câmara aprovou regras para o uso de postes. Para acompanhar deputados e senadores, veja a seção Congresso por dentro e as demais notícias.

Este texto reproduz o que consta da Agência Senado e da página oficial do projeto. Não há juízo sobre o mérito: a proposta tem defensores e a regra ainda precisará passar pela Câmara.

Fonte original

Agência Senado

www12.senado.leg.br

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Perguntas frequentes

O PL 805/2024 trata como obsolescência programada a redução artificial da vida útil de produtos ou componentes. O texto inclui a proteção contra essa prática entre os direitos do consumidor, exceto quando a redução decorre de exigência de lei ou de regulamentação, por razões técnicas ou de segurança.
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Quem escreveu

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