CRA do Senado aprova Política Brasileira da Alimentação Escolar
A Comissão de Agricultura aprovou substitutivo ao PL 3.002/2024, que cria a Política Brasileira da Alimentação Escolar. O texto segue à Comissão de Educação.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, na quarta-feira (4), um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.002/2024, que cria a Política Brasileira da Alimentação Escolar (PBAE) e reorganiza as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios na merenda das escolas públicas. A informação é da Agência Senado, que não informa o placar da votação no colegiado.
O projeto foi apresentado pela então senadora Janaína Farias (CE). O texto aprovado na CRA é um substitutivo do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Antes da CRA, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que a aprovou com mudanças. Agora o projeto vai à Comissão de Educação (CE), para decisão final, e a agência não informa data de votação nem um caminho posterior ao Plenário.
O que muda em relação ao texto original
Segundo a Agência Senado, a versão original do projeto revogaria boa parte da Lei da Alimentação Escolar de 2009 (Lei 11.947/2009), que hoje organiza o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e criaria um marco legal quase independente. O substitutivo da CRA tomou outro caminho: mantém a lei atual e acrescenta alterações pontuais. Esse é o principal ponto de diferença entre as versões que passaram pelas comissões, e a redação final dependerá do que a Comissão de Educação decidir.
De acordo com a agência, o texto da CRA amplia as diretrizes do PNAE, com destaque para hábitos alimentares saudáveis desde a primeira infância e para o incentivo ao aleitamento materno nas escolas, em especial nas creches. A proposta consolida a alimentação escolar como dever do Estado e direito fundamental dos estudantes da rede pública, nos termos descritos pela reportagem.
O substitutivo cria o Conselho Nacional de Alimentação Escolar, com mandatos de dois anos, que podem ser renovados. Também institui um sistema informatizado nacional para acompanhar a execução da PBAE e do PNAE, e a agência cita o registro de gastos, cardápios e alimentos utilizados entre os dados a monitorar.
Recursos, agricultura familiar e incentivos
Pela descrição da Agência Senado, os recursos federais passariam a considerar também a desigualdade social e regional, e não apenas o número de matrículas. Os valores por aluno seriam corrigidos anualmente pela inflação, usando o grupo "Alimentos e Bebidas" do IPCA. O relato não traz os valores atuais por aluno nem estimativa de impacto no Orçamento, e esta nota não os inventa.
O texto mantém a regra de que ao menos 30% dos recursos do PNAE sejam gastos com a compra de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para produtos de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres rurais. A página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também cita o piso de 30%, previsto no artigo 14 da Lei 11.947/2009. Publicações secundárias mencionam alteração posterior desse percentual por outra lei; a redação não conseguiu confirmar isso em fonte oficial, e o leitor deve conferir o texto vigente no Planalto e no FNDE.
Por fim, nos primeiros dez anos, a União poderia financiar estados e municípios que adotem boas práticas de educação alimentar e nutricional nos currículos escolares, segundo a agência.
Contexto: o tamanho do PNAE
O FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, define as regras e faz os repasses do programa. Conforme o próprio órgão, o PNAE busca atender cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica. Quem executa o programa são as secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e as escolas federais, e os recursos são repassados em até oito parcelas anuais, segundo a página do FNDE.
Isso ajuda a entender por que a mudança da lei desperta interesse em vários setores. Prefeituras e secretarias estaduais são as responsáveis por comprar e servir a comida. Produtores rurais fornecem parte dos alimentos. Nutricionistas fazem os cardápios, e as famílias dependem da refeição escolar em muitos casos. Alterações na governança e no repasse de dinheiro atingem todos esses grupos ao mesmo tempo.
O tema educacional vem aparecendo na pauta do Senado nesta semana. Na quarta, o Plenário aprovou a atualização do ECA para a educação básica dos 4 aos 17 anos, e a Comissão de Educação aprovou recentemente o piso salarial de profissionais de apoio da educação básica. A CRA também aprovou o PL 290 sobre regularização ambiental e embargo. São projetos distintos, com relatores diferentes.
Por que isso importa
A merenda escolar é uma das políticas públicas de maior alcance do país em número de beneficiários, e a lei que a rege tem mais de 15 anos. Reorganizar a distribuição de tarefas entre os três níveis de governo pode alterar quem compra, quem fiscaliza e quem presta contas. O substitutivo da CRA, ao manter a lei de 2009 e acrescentar mudanças pontuais, tende a gerar menos ruptura do que o texto original, que revogaria boa parte dela. Cabe à Comissão de Educação escolher entre as duas abordagens ou combiná-las.
Dois pontos merecem atenção. O primeiro é o critério de distribuição dos recursos: ao considerar desigualdade social e regional, municípios com menos receita poderiam receber mais por aluno, mas a regra de cálculo e o custo total não constam do relato da agência. O segundo é a correção anual pelo IPCA de alimentos, que protegeria o valor repassado da inflação dos alimentos, desde que o Orçamento da União cubra o aumento. O projeto precisa ainda indicar de onde virá o dinheiro, e o relato disponível não detalha esse ponto.
O conselho nacional e o sistema informatizado mexem com a transparência. Hoje, a fiscalização local é feita por conselhos de alimentação escolar nos estados e municípios. Um colegiado nacional e um painel de dados podem facilitar a comparação entre redes, mas também criam novas obrigações de informação para as prefeituras, o que costuma ser debatido pelas entidades municipais. A Política Diária não encontrou, nas fontes consultadas, posicionamento de entidades de prefeitos, de nutricionistas ou de agricultores sobre o substitutivo.
O que observar a seguir
O primeiro passo é a votação na Comissão de Educação, que dará a palavra final no Senado se o rito for terminativo. A agência não detalha o rito, e por isso a informação deve ser conferida na ficha de tramitação do projeto no site do Senado. Se houver recurso ou se o rito exigir, o texto pode ir ao Plenário. Depois do Senado, o projeto ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados, onde a tramitação será outra, e só então iria à sanção presidencial.
Também vale acompanhar o calendário do fim do ano. O Congresso tem pela frente a votação do Orçamento de 2027, como mostra a nota sobre o calendário do Congresso até 17 de dezembro, e pautas com prazo costumam passar à frente. Se a Comissão de Educação aprovar o texto nas próximas semanas, o projeto chega à Câmara perto do recesso, o que pode empurrar a análise para a nova legislatura.
Quem quiser conhecer os parlamentares citados pode consultar a seção Congresso por dentro, com dados abertos de votações e presenças. Esta nota se baseia na reportagem da Agência Senado e nas informações públicas do FNDE, e será atualizada se houver divulgação do placar da CRA ou do texto do substitutivo.
Fonte original
Agência Senado
www12.senado.leg.br
Perguntas frequentes
Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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