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Fachin arquiva apurações sobre Malafaia, Fiuza e Eduardo Bolsonaro

Presidente do STF acolheu pedidos da PGR em duas petições, reconheceu a prescrição de um crime de Fiuza e encerrou o inquérito 4995, já com ação penal julgada.

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Fachin arquiva apurações sobre Malafaia, Fiuza e Eduardo Bolsonaro
Foto: Falcão Alado (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações ligadas ao inquérito das fake news que envolviam o pastor Silas Malafaia, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Guilherme Fiuza. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27) pelo site do STF, que informa que os processos estavam com o ministro Alexandre de Moraes por prevenção e passaram à Presidência da Corte em razão da Portaria GP 189/2026.

Segundo o tribunal, são três decisões separadas. No caso de Malafaia, a Petição 14305, vinculada ao Inquérito 4995, foi arquivada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). No de Fiuza, a Petição 10801, vinculada ao Inquérito 4781 (o inquérito das fake news), teve a punibilidade extinta quanto a um crime e o arquivamento determinado quanto a outro. No de Eduardo Bolsonaro, o próprio Inquérito 4995 foi encerrado em decisão datada de segunda-feira (26).

O que foi decidido em cada caso

Sobre Silas Malafaia, a apuração era por coação no curso do processo. De acordo com o STF, a PGR entendeu que os elementos reunidos não confirmavam o envolvimento dele nos fatos investigados. Fachin lembrou que, em regra, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser acolhido, porque o órgão é o titular da ação penal. Na decisão, segundo o tribunal, ele escreveu que "o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido". As medidas cautelares foram revogadas e foi determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.

Sobre Guilherme Fiuza, o STF informa dois desfechos. O primeiro é a extinção da punibilidade quanto ao crime de incitação ao crime: a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022 e o prazo de prescrição aplicável é de três anos, o que levou o presidente da Corte a reconhecer que o Estado perdeu o direito de punir esse fato. O segundo é o arquivamento da apuração sobre abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque, na avaliação da PGR, as diligências "não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação". As cautelares anteriores, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento, foram revogadas.

Sobre Eduardo Bolsonaro, o inquérito foi encerrado porque, nas palavras da decisão reproduzidas pelo STF, "a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada". Isso ocorre quando a investigação já resultou em denúncia e o caso passou a correr como ação penal. O tribunal relata que a denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, por coação no curso do processo, deu origem à Ação Penal 2782 depois do desmembramento dos autos. A Primeira Turma recebeu a denúncia e condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026. Rejeitados os embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026, conforme o STF.

Arquivar, extinguir a punibilidade e encerrar: três coisas diferentes

As três decisões usam palavras parecidas, mas têm efeitos distintos. O arquivamento pedido pela PGR, como no caso de Malafaia e no de um dos crimes atribuídos a Fiuza, significa que o titular da ação penal concluiu que não há base para acusar. A pessoa deixa de ser investigada naquele procedimento, e a investigação só pode ser reaberta se surgirem provas novas.

A extinção da punibilidade por prescrição é outra figura. Ela não diz que o fato ocorreu ou deixou de ocorrer: diz apenas que o prazo legal para punir acabou. O Código Penal prevê a incitação ao crime com pena de detenção de três a seis meses ou multa, o que leva a um prazo de prescrição de três anos, o mesmo prazo citado na decisão.

Já o encerramento do Inquérito 4995 no caso de Eduardo Bolsonaro é uma providência de organização processual. O inquérito serve para reunir provas antes de uma acusação. Depois que a denúncia é recebida e a ação penal é julgada, ele deixa de ter utilidade, e a continuidade do caso fica na ação penal. O STF informa ainda que as informações sobre a carta rogatória para notificar Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho devem ser enviadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente.

De Moraes para a Presidência: por que os autos mudaram de mãos

O dado de procedimento que chama a atenção é o caminho dos processos. Segundo o STF, eles estavam com Alexandre de Moraes por prevenção, regra que reúne no mesmo gabinete casos conexos, e foram para a Presidência por força da Portaria GP 189/2026. A Corte não detalha, na nota, o conteúdo da portaria nem a data de sua edição, e esta redação não consultou o texto do ato.

Moraes continua relator de outros processos recentes que envolvem o campo político. Na segunda-feira (26), por exemplo, ele determinou que o senador Flávio Bolsonaro entregasse o passaporte e ficasse proibido de deixar o país, como a Política Diária relatou em notícia sobre a decisão. A decisão desta terça-feira trata de procedimentos distintos e não altera aqueles casos.

Fachin já havia mudado a rotina de distribuição de pedidos urgentes no tribunal. A criação de uma triagem de petições foi noticiada pela Política Diária depois de disputas sobre liminares. As decisões de hoje são de natureza diferente, mas mostram a Presidência atuando diretamente em processos que antes estavam concentrados em um gabinete.

Por que isso importa

Para os investigados, o efeito é imediato. Com os arquivamentos, as cautelares foram revogadas: restrições patrimoniais e de deslocamento deixam de valer para Fiuza, e a restituição de bens apreendidos é determinada para o caso de Malafaia. Isso é um desfecho processual, e não um julgamento de mérito sobre as condutas, exceto no caso de Eduardo Bolsonaro, que já foi condenado em ação penal própria e cuja condenação transitou em julgado, segundo o STF.

Para o tribunal, as decisões encerram pontas soltas de um conjunto de investigações abertas ao longo dos últimos anos. Esses procedimentos têm defensores, que os veem como resposta a ataques às instituições, e críticos, que os consideram excessivos. A Política Diária registra as duas posições sem tomar partido: o que consta é a fundamentação do STF e a manifestação da PGR em cada caso.

Há também um ponto sobre o papel do Ministério Público. Na decisão sobre Malafaia, o argumento central foi a regra de que o arquivamento pedido pela PGR, titular da ação penal, deve ser acolhido. Como cada caso depende dos elementos reunidos, a decisão de hoje não cria por si só uma regra nova.

O que observar a seguir

O primeiro ponto é se a PGR, os investigados ou terceiros vão recorrer de algum dos arquivamentos. O STF não informa na nota a existência de recurso. O segundo é o destino da Ação Penal 2782 no que toca a Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, que responde ao Inquérito 5017, e o andamento da carta rogatória citada pelo tribunal.

O terceiro é o conjunto de processos que ainda tramitam sob o guarda-chuva do inquérito das fake news e de investigações conexas, agora com parte dos autos sob a Presidência. A nota do STF não lista os demais casos nem o critério de redistribuição. A pauta da semana na Corte está resumida na nota sobre o que o STF julga após a eleição, e o ambiente institucional mais amplo, com dez ministros no plenário, aparece em reportagem sobre a vaga aberta há um ano.

Quem acompanha o calendário político pode consultar o painel Eleições 2026, que reúne os resultados oficiais do TSE com fonte e data. As decisões do STF desta terça-feira não alteram o resultado nem o calendário eleitoral: tratam de investigações sobre fatos anteriores e de processos que já estavam em curso.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

Segundo o STF, o presidente da Corte arquivou a Petição 14305, vinculada ao Inquérito 4995, que apurava coação no curso do processo. A PGR havia entendido que os elementos não confirmavam o envolvimento dele. As cautelares foram revogadas e eventuais bens apreendidos devem ser devolvidos.
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