Projeto no Senado exige autorização de sigilo de candidatos e cônjuges
O PL 5.648/2026, de Randolfe Rodrigues, muda a Lei das Eleições para exigir dados bancários e telefônicos de candidatos e cônjuges. Ainda não foi distribuído às comissões.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei 5.648/2026, que altera a Lei Geral das Eleições para exigir que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de dados bancários e de comunicações com a Justiça Eleitoral. A proposta foi divulgada pela Agência Senado nesta terça-feira (27), e o texto já havia sido noticiado na quinta-feira (22) pelo Congresso em Foco.
Segundo a Agência Senado, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas. Isso significa que está no início da tramitação: antes de qualquer votação, precisa ser despachado, receber relator e passar pelos colegiados que a Mesa indicar. Não há data prevista para análise.
O que o projeto prevê
De acordo com a Agência Senado, para obter o registro de candidatura o candidato e o cônjuge ou companheiro teriam de autorizar o envio, à Justiça Eleitoral, de informações financeiras dos cinco anos anteriores, mantidas por bancos. Também teriam de autorizar as operadoras de telefonia a repassar registros de chamadas e mensagens, igualmente dos cinco anos anteriores. No caso das empresas de aplicações de internet que oferecem serviços de comunicação interpessoal, como aplicativos de mensagens, o período seria de seis meses.
Haveria ainda autorizações adicionais para o período do mandato. Se o candidato não for eleito, essas autorizações seriam desconsideradas. Os documentos entregues seriam publicados no site da Justiça Eleitoral: as autorizações iniciais, depois do pedido de candidatura, e as relativas ao mandato, anualmente.
O autor argumenta, segundo as reportagens, que a medida ajudaria o eleitor a avaliar os candidatos e permitiria à sociedade acompanhar os eleitos durante o mandato. O Congresso em Foco registra que Randolfe sustenta que quem disputa e exerce cargo eletivo, junto com o cônjuge ou companheiro, faz uma escolha de colocar os interesses pessoais em segundo plano e se dedicar à vida pública, e que por isso a exposição é maior.
De onde vem o assunto
O tema ganhou força no segundo turno da eleição presidencial. Depois do debate da Band, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) trocaram desafios para abrir os próprios sigilos, e na quinta-feira (22) as duas campanhas assinaram um acordo para a abertura simultânea de dados bancários, fiscais e telefônicos, conforme noticiou o Congresso em Foco. A origem do desafio está na nossa cobertura de Lula diz que entrega ao TSE autorização para abrir seus sigilos.
Naquele episódio, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que os candidatos podiam abrir seus sigilos por ato próprio, sem necessidade de aval da corte, como mostra o texto Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval do TSE. A diferença do projeto de Randolfe é que a abertura deixaria de ser gesto voluntário de campanha e passaria a ser condição de registro para todos os candidatos, de qualquer partido e de qualquer cargo.
O projeto tramita no Senado, e a eleição presidencial já foi decidida: o resultado do segundo turno está no painel de Eleições 2026. Isso afasta qualquer efeito sobre a disputa que acabou e coloca a proposta como debate para as próximas eleições, caso avance.
O que diz a regra hoje
Hoje, quem registra candidatura entrega à Justiça Eleitoral uma declaração de bens, que fica pública no sistema de divulgação de candidaturas do TSE. Dados protegidos por sigilo, como movimentação bancária e registros telefônicos, em geral só são acessados por decisão judicial fundamentada ou por determinação de comissão parlamentar de inquérito. A autorização do próprio titular é outro caminho, e é justamente esse que o projeto procura tornar obrigatório.
O texto altera a Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições. Qualquer mudança nas regras eleitorais precisa respeitar o princípio da anualidade previsto na Constituição, segundo o qual alteração no processo eleitoral não vale para a eleição que ocorra até um ano depois da vigência da norma. Na prática, mesmo que fosse aprovado rapidamente, o projeto só se aplicaria às eleições seguintes ao prazo, e a próxima eleição, a municipal, está marcada para 2028.
Por que isso importa
A proposta mexe em dois valores que a Constituição protege ao mesmo tempo: a transparência de quem pede o voto e a privacidade, incluindo o sigilo de dados e das comunicações. A Agência Senado não reproduz críticas ao texto, e o projeto está em fase inicial, de modo que as objeções formais ainda não foram apresentadas. É possível, porém, descrever os pontos que costumam entrar no debate quando se discute um tema desse tipo.
Quem defende a medida aponta o interesse do eleitor em conhecer o patrimônio e as relações financeiras de quem disputa cargos públicos. Quem tende a questioná-la costuma levantar a extensão a cônjuges e companheiros, que não são candidatos, o volume de dados de terceiros que passariam a constar das comunicações e a segurança da guarda dessas informações. Também pode ser discutido se a publicação anual das autorizações no site da Justiça Eleitoral exige regras claras sobre o que é divulgado e o que permanece reservado.
Há ainda uma pergunta prática: o que a Justiça Eleitoral faria com os dados. O projeto, tal como descrito, trata da autorização e da publicação dos documentos, mas a reportagem da Agência Senado não detalha como seria o acesso, quem poderia consultar o conteúdo, por quanto tempo ele seria guardado ou que consequência teria encontrar alguma irregularidade. Esses pontos dependerão do texto completo e de eventuais emendas.
Vale lembrar que abrir ou não o sigilo não é, por si só, indício de irregularidade. Nenhuma das duas campanhas apresentou decisão judicial condenando o adversário no episódio, e este texto trata apenas do que o projeto propõe, sem atribuir conduta a qualquer candidato.
O que observar a seguir
O primeiro passo é a distribuição do projeto às comissões do Senado, que definirá por onde ele passa e quem será o relator. O segundo é o comportamento das lideranças partidárias: um projeto que atinge todos os candidatos de todos os partidos tende a gerar posições diferentes dentro das próprias bancadas. O terceiro é o calendário do Congresso até o fim do ano, concentrado em temas como o Orçamento e a pauta antes da posse, descrita em Base de Lula quer votar PEC, vaga do STF e Orçamento antes da posse.
Como o autor é o líder do governo no Congresso, segundo o Congresso em Foco, a atenção também recai sobre se o Palácio do Planalto vai tratar o tema como prioridade. Isso ainda não foi informado: as reportagens consultadas não trazem posição do governo nem de outros partidos sobre o texto.
Quem acompanha a política pode consultar a página do senador em Randolfe Rodrigues para ver os dados públicos do mandato. Conteúdo que circule nas redes afirmando que o projeto já foi aprovado ou que ele alcança a eleição que acabou de ocorrer não corresponde ao que a fonte oficial informa: o texto ainda nem foi distribuído às comissões. Esse tipo de afirmação passa pela checagem do site.
Fonte original
Agência Senado
www12.senado.leg.br
Perguntas frequentes
Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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